Deliberações da Reunião de Câmara de 08/09/2017
DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017.
A Câmara deliberou o seguinte:
Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, ratificar os despachos proferidos pelo Presidente da Câmara, em 25/10/2017, no âmbito do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, constantes de relação apresentada pela Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, datada de 02/11/2017;
Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação, e nos artigos 1.º e 112.º do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro, na atual redação, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a seguinte taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis:
- Artigo 112.º n.º 1 do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis:
- · alínea c) Prédios urbanos - 0,32%;
Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 14.º e artigo 18.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação, e para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, articulado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a aplicação das seguintes taxas de derrama:
- Artigo 18.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - 1,5%;
- Artigo 18.º n.º 12 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - 0,2%;
Por maioria, com quatro votos a favor e com três votos contra, em conformidade com o disposto nos artigos 14.º e 26.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação, e para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, articulado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial seja de 5% para o Município de Estremoz;
Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea m) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação, e nos n.os 2 e 3 do artigo 106.º da Lei da Comunicações Eletrónicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na atual redação, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea b) do n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o percentual de 0,25% da TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem;
Por unanimidade, ao abrigo do artigo 163.º do Código do Procedimento Administrativo e no exercício da competência prevista no artigo 169.º do mesmo diploma, anular a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 26/10/2017, na parte em que delegou no Presidente da Câmara, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a competência para "Emitir parecer prévio não vinculativo, nas situações e no prazo fixado, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 7.º";
Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a “Proposta de Regulamento do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz (PACCE)”;
Por unanimidade, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz (PADCE), manter para o ano de 2018 os montantes máximos atribuídos no ano de 2017, conforme quadros que se seguem:
a) Participação em Campeonatos Nacionais e Regionais/Torneios Federados
MÁXIMO |
% apoiada |
|
Filiação |
500,00 € |
100,00% |
Inscrição atleta/participante |
1.500,00 € |
100,00% |
Seguro atleta |
1.500,00 € |
100,00% |
Divulgação |
150,00 € |
100,00% |
Exames médicos desportivos |
500,00 € |
100,00% |
Policiamento |
1.500,00 € |
100,00% |
Equipamento desportivo |
1.000,00 € |
100,00% |
Taxas de Jogo |
1.500,00 € |
100,00% |
Outros * |
||
Equipamento e Material Individual Desportivo para crianças e jovens indicados pela Ação Social da CME ou CPCJ |
500,00 € |
100,00% |
b) Participação em Torneios Particulares
máximo |
% apoiada |
|
Filiação |
100,00 € |
100% |
Inscrição atleta/participante |
500,00 € |
50% |
Equipamento e Material Individual Desportivo para crianças e jovens indicados pela Ação Social da CME ou CPCJ |
500,00€ |
100% |
c) Organização de eventos de âmbito Nacional/Regional (Provas promovidas por Federações e Associações Regionais
MÁXIMO |
% apoiada |
|
Filiação |
100,00 € |
100,00% |
Seguro desportivo |
500,00 € |
100,00% |
Divulgação |
50,00 € |
100,00% |
Equipamento Desportivo |
500,00 € |
100,00% |
Segurança (policiamento e assistência médica) |
1.500,00 € |
50,00% |
Brindes / Prémios |
500,00 € |
100,00% |
d) Organização de eventos de âmbito local/particulares (Eventos sem apoio Federativo) Associação Local
MÁXIMO |
% apoiada |
|
Seguro desportivo |
250,00 € |
100,00% |
Divulgação |
50,00 € |
100,00% |
Equipamento Desportivo |
100,00 € |
100,00% |
Segurança (policiamento e assistência médica) |
250,00 € |
50,00% |
Brindes / Prémios |
100,00 € |
100,00% |
Por unanimidade, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar a celebração de dois Protocolos de Cooperação com a Escola Secundária/3 Rainha Santa Isabel, de Estremoz, que formalizam a participação de dois alunos com Necessidade Educativas Especiais na realização de atividades práticas nos serviços da Autarquia, no decorrer do ano letivo 2017/2018, nomeadamente no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo e no Setor de Museus;
Por unanimidade, na sequência do pedido efetuado pela Fábrica da Igreja Paroquial de S. Domingos de Ana Loura, revogar a atribuição do subsídio no valor de 1.800,00€ à mesma entidade, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 10/05/2017;
Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de uma oficina de caixilharias de alumínios e, para esse efeito, atribuir o lote de terreno n.º 33 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, a Paulo Sérgio Lourenço Sardo, contribuinte fiscal n.º 196769590, residente na Rua de Elvas n.º 3, em Vila Boim, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 7.275,00 € para a área total do lote que é 1.455,00 m²;
Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de uma unidade industrial do setor da metalomecânica e, para esse efeito, atribuir o lote de terreno n.º 44 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, à empresa "H & J Mourinha, Lda.", contribuinte fiscal n.º 510942644, com sede na Zona Industrial, lote n.º 54, em Estremoz, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 14.100,00 € para a área total do lote que é 2.820,00 m²;
Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de um edifício destinado ao aluguer/comercialização de áudio-visuais e, para esse efeito, atribuir o lote de terreno n.º 45 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, à empresa "Circuito Renovado Produções, Lda.", contribuinte fiscal n.º 508277442, com sede na Rua D. Manuel I, n.º 12/14, em Vila Boim, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 7.400,00 € para a área total do lote que é 1480,00 m²;
Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, submeter, o "Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz", a discussão pública, pelo período de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República;
Por unanimidade, relativamente ao Loteamento "Vila Santa Teresinha", o seguinte:
- reduzir o valor da caução em 154.140,61 € e atualizar/fixar o valor da caução em 34.025,29€, de acordo com o Auto de Receção Provisória das Obras de Urbanização;
- libertar a hipoteca dos lotes 12 a 17, no valor 151.638,64 €, uma vez que o valor a deduzir à caução, 154.140,61€, é superior ao valor da hipoteca;
- anular a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 12/07/2017, no que concerne ao pagamento de 74.526,24 €, por parte do promotor, referente ao valor parcial das taxas e celebrar a escritura de cedência gratuita para o domínio privado municipal dos lotes 2, 3 e 4 do Loteamento “Vila Santa Teresinha”, conforme deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 07/12/2016;
Por unanimidade, aprovar o Auto de Receção Definitiva relativo às obras de urbanização do Loteamento da "Herdade do Monte Branco", em S. Lourenço de Mamporcão, tituladas pelo Alvará n.º 3/00 – Processo nº 5773/99, bem como proceder à libertação da totalidade da respetiva caução, de acordo com o n.º 5 do artigo 54.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Por unanimidade e por solicitação da "Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.", emitir parecer favorável à proposta, apresentada pela Associação Nacional das Farmácias, de escala de turnos de serviço das farmácias no Município de Estremoz para o ano de 2018.