Deliberações da Reunião de Câmara de 04/01/2017

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 4 DE JANEIRO DE 2017.

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, relativamente ao procedimento concursal de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) aberto pelo Aviso n.º 97/2016, publicado no Diário da República n.º 3, de 06/01/2016, o seguinte:

§  que se convide o candidato que se apresenta em segundo lugar na reserva de recrutamento interna, provinda da lista de ordenação final devidamente homologada, a aceitar o lugar de Assistente Operacional na área de Motorista de Pesados, a que corresponde a remuneração mensal de 557 €;

§  que se proceda ao convite do candidato subsequente no caso do segundo não aceitar e assim sucessivamente;

  • Por unanimidade, relativamente ao procedimento concursal de Assistente Operacional (Saneamento e Abastecimento de Águas) aberto pelo Aviso n.º 97/2016, publicado no Diário da República n.º 3, de 06/01/2016, o seguinte:

§  que se convidem os candidatos que se apresentam entre o primeiro e o décimo quarto lugar inclusivé, na reserva de recrutamento interna, provinda da lista de ordenação final devidamente homologada, a aceitar o lugar de Assistente Operacional na área de Saneamento e Abastecimento de Águas, a que corresponde a remuneração mensal de 557 €;

§  que se proceda ao convite do(s) candidato(s) subsequente(s), pela ordem de classificação na lista de ordenação final, no caso de algum (uns) candidato(s) não aceitar (em) e assim sucessivamente;

  • Por unanimidade, aprovar as seguintes alterações à Tabela de Tarifas e Preços do Município para o ano de 2017, que passará a ter a seguinte redação:

§  Capítulo III - Museus do Município - Turismo - Visitas Guiadas

1) Entradas em Museus Municipais

c) Entidades c/ Protocolo - Condições a definir em Protocolo

§  Capítulo V - Instalações Desportivas

2) Pavilhão Desportivo Municipal

a) Por pessoa - 1 Hora sem utilização de iluminação - 1,00€

b) Por pessoa - 30 Minutos suplementares sem utilização de iluminação - 0,50€

c) Por pessoa - 1 Hora com utilização de iluminação - 1,50€

d) Por pessoa - 30 Minutos suplementares com utilização de iluminação - 0,75€

4) Campos de ténis Municipais (IVA incluído)

a) Por pessoa - 1 Hora sem utilização de iluminação - 1,00€

b) Por pessoa - 30 Minutos suplementares sem utilização de iluminação - 0,50€

c) Por pessoa - 1 Hora com utilização de iluminação - 1,50€

d) Por pessoa - 30 Minutos suplementares com utilização de iluminação - 0,75€

e) Módulos de 30 Bilhetes de 1 Hora - 25,00€

f) Módulos de 30 Bilhetes de 30 Minutos - 12,00€

§  Capítulo VI - Parque de Feiras e Exposições

1) Pavilhão A

a) Particulares e Empresas com fins lucrativos - 300,00€

c) Outras coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos - 150,00€

2) Auditório do Pavilhão A

a) Particulares e Empresas com fins lucrativos - 216,85€

c) Outras coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos - 108,45€

e) Cedência do Auditório durante o horário de funcionamento dos serviços:

         i.            Particulares e Empresas com fins lucrativos - 150,00€

        ii.            Outras coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos - 75,00€

3) Salas de Formação do Pavilhão A (cada uma por mês)

a) Particulares e Empresas com fins lucrativos - 200,00€

4) Recinto Exterior - Zona de Exposição

a) Particulares e Empresas com fins lucrativos - 250,00€

c) Outras coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos - 125,00€

5) Recinto Exterior - Zona de Espetáculos

a) Particulares e Empresas com fins lucrativos - 250,00€

c) Outras coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos - 125,00€

6) Pavilhão B (Multiusos)

a) Particulares e Empresas com fins lucrativos - 450,00€

c) Outras coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos - 225,00€

7) Pavilhão C

a) Particulares e Empresas com fins lucrativos - 300,00€

c) Outras coletividades, associações e instituições sem fins lucrativos - 150,00€

§  Capítulo X - Tarifas Diversas

5) Instalação de antenas de telecomunicações

a) Estruturas que servem de suporte físico a antenas de telecomunicações ocupando terreno público e/ou localizadas em edifícios municipais (por unidade e por ano ou fração) - 3.960,00€

7) Atividades físicas desportivas em instalações municipais

a) Por mês - 5,00€

§  Suspender, até à sua clarificação legal, a aplicação das seguintes normas:

§  nº 2) das "Observações" do Capítulo II - Utilização do Teatro Bernardim Ribeiro;

§  nº 4) das "Observações" do Capítulo IV - Casa de Estremoz;

§  nº 4) das "Observações" do Capítulo VI - Parque de Feiras e Exposições;

§  nº 1) das "Observações" do Capítulo VIII - Viaturas e Máquinas Propriedade do Município;

§  nº 1) das "Observações" ao nº 7 do Capítulo X - Tarifas Diversas.

  • Por unanimidade, aprovar uma Adenda ao Protocolo celebrado entre o Município e a Associação Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz, especificamente no que respeita ao seguinte:

a.       denominação da segunda outorgante que, devido a imposições legais, passou a ser "Associação Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz", com o NIPC 513826335, conforme escritura de que se anexa cópia;

b.       item a seguir indicado, que passará a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

Apoio financeiro

1.       Pelo presente Protocolo o Município obriga-se a atribuir à Associação Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município de Estremoz um apoio financeiro anual de € 54.000,00 (cinquenta e quatro mil euros) transferidos em duodécimos até ao último dia útil de cada mês a que respeita;

  • Por maioria, com quatro votos a favor e dois votos contra, aprovar que a atribuição do subsídio à candidatura apresentada pela Associação LACE fica suspensa enquanto a Associação não proceder ao pagamento integral da dívida que tem para com o Município e não haja uma decisão judicial definitiva no concernente ao pedido efetuado pelo Município de Estremoz, de devolução das verbas indevidamente utilizadas por aquela Associação no âmbito da atribuição de um subsídio, à data, à luz do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo (PADA).
  • Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião de Câmara de 23 de novembro de 2016, passando a constar que o lote n.º 1 do Loteamento Municipal da Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial, está descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 313/081004;
  • Por unanimidade, de acordo com o n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento de Mercados, Feiras e do Exercício da Venda Ambulante no Concelho de Estremoz, definir que as Feiras de Estremoz se realizem nos dias 20 de maio, 22 de julho e 25 de novembro de 2017;
  • Por unanimidade, celebrar um contrato de arrendamento para instalação de Equipamentos e Radiocomunicações em Edifício, entre o Município e a empresa "VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais, pelo prazo de seis anos, com efeitos a partir da data da sua assinatura, renovável e renda mensal de 330,00 €, relativo à instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações, no prédio urbano, propriedade do Município, denominado Depósito de Água de Estremoz, sito no Largo Dom Diniz, em Estremoz, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
  • Por unanimidade, adjudicar o Fornecimento Contínuo de Gasóleo a Granel, à empresa "Repsol Portuguesa, S.A.", pelo preço por litro resultante da aplicação de um desconto unitário de 0,09 € sobre o preço médio nacional do combustível, publicado no site da DGEG e praticado na data de entrega do combustível, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. O contrato cessa a sua vigência logo que atingido o primeiro dos seguintes limites: o prazo de 24 meses, contados a partir da data de entrada em funcionamento do posto de combustível, ou o valor de 309.640,50€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

 

 

 

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