Deliberações da Assembleia Municipal de Estremoz de 21 de janeiro de 2019

EDITAL

N.º 2/2019

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Nuno Filipe Queijinho Rato, Presidente da Assembleia Municipal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1, do art.º 56º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Estremoz, na Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2019, tomou as seguintes deliberações:

PERÍODO DA “ORDEM DO DIA”

 

PONTO ÚNICO:

PROPOSTAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, LEI Nº 50/2018, DE 16 DE AGOSTO E RESPETIVOS DIPLOMAS LEGAIS DE ÂMBITO SETORIAL;

Proposta da Câmara Municipal de Estremoz;

 

  • DECRETO-LEI Nº 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO;

O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas nodomínio hídrico do Estado, ao abrigo do artigo 19º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 13º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

 

  • DECRETO-LEI Nº 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos, ao abrigo do artigo 28º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 9º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”

  • APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz está de acordo que a Entidade Intermunicipal exerça as competências previstas no Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo, ao abrigo do artigo 36º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e para efeitos do disposto no artigo 4º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e ainda à Direção Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 18 (dezoito) votos a favor e 11 (onze) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 14º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

 

  • DECRETO-LEI Nº 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, ao abrigo do artigo 35º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 9º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz está de acordo que a Entidade Intermunicipal exerça as competências previstas no Decreto-Lei nº 102/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, ao abrigo das alíneas c) e d) do artigo 37º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e para efeitos do disposto no artigo 4º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e ainda à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 18 (dezoito) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 9 (nove) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, n.º 1 do artigo 2º;

    Uma vez que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 21/03/2018, o Município já celebrou um Protocolo intitulado “Condições de contratação e funcionamento das equipas de intervenção permanente”, (...), homologado pelo Sr. Ministro da Administração Interna em 04/05/2018, válido por três anos a contar da data da homologação, renovável automaticamente por igual período, através do qual foi criada a Equipa de Intervenção Permanente (EIP), constituída por cinco bombeiros em regime de permanência, com os custos comparticipados mensalmente em partes iguais pelo Município e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 103/2018, de 29 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 6º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 18 (dezoito) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 9 (nove) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, n.º 2 do artigo 2º;“O Município de Estremoz está de acordo que a Entidade Intermunicipal exerça as competências previstas no Decreto-Lei nº 103/2018, de 29 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários”, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 2º do decreto-lei e para efeitos do disposto no artigo 5º do citado diploma legal comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e ainda à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto: Instalação e a gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços Cidadão; Instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

 

  • DECRETO-LEI Nº 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 105/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, ao abrigo do artigo 17º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 106/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz aceita a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público, ao abrigo do artigo 16º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto e que a deliberação da Assembleia Municipal seja comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 18 (dezoito) votos a favor, 2 (dois) votos contra e 9 (nove) abstenções;

     

  • DECRETO-LEI Nº 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

    O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 12º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

    APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 20 (vinte) votos a favor e 9 (nove) abstenções;

     

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.

Estremoz, 22 de janeiro de 2019

 

O Presidente da Assembleia Municipal

(Nuno Filipe Queijinho Rato)

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