Deliberação da reunião de Câmara de 7 de setembro de 2022

 

EDITAL N.º 50/2022

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 7 DE SETEMBRO DE 2022.

 

A Câmara deliberou o seguinte:


 

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 21/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 24/08/2022;

 

  • Por unanimidade, relativamente a abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para constituição de reservas de recrutamento para contratação de Assistentes Operacionais a Termo Resolutivo Incerto (áreas da Educação e da Saúde), o seguinte:

  • autorizar a abertura de procedimento concursal para constituir reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras de contratação de assistentes operacionais na área da educação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

  • autorizar a abertura de procedimento concursal para constituir reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras de contratação de assistentes operacionais na área da saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

 

  • Por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento concursal para constituir reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras de contratação de assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto;

 

  • Por unanimidade, ratificar a assinatura da Carta de Conforto de Apoio à candidatura ao Fundo Ambiental a apresentar pelo Centro de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios (CECHAP) assinada em 25/08/2022 pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

  • Por unanimidade, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um apoio financeiro no valor de 44.370,96€ à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, para aquisição de Equipamentos Urbanos de Proteção Individual, destinados aos bombeiros de Estremoz;

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a alteração ao artigo 9º do "Regulamento de aplicação e cobrança de tarifas e preços", aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 05/03/2014, com a seguinte redação:

"Artigo 9.º

Pagamento em Prestações

1.(...)

2. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações mensais não poderá ser superior a vinte e quatro e o valor de cada uma não poderá ser inferior a 20 € (vinte euros).

3.(...)

4.(...)"

 

  • Por unanimidade, aprovar a Adenda ao Contrato Interadministrativo de delegação de competências da Câmara Municipal na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), que alterou as cláusulas 4ª e 5ª do Contrato celebrado em 10/07/2018, que a seguir se transcrevem:

Cláusula 4.ª

Definição do objeto do contrato

1. São objeto de delegação de competências, nos termos deste contrato, a gestão e a manutenção dos seguintes sanitários e balneários públicos:

  1. Sanitários do Jardim Público Municipal de Estremoz, sitos no Largo Dragões de Olivença;

  2. Sanitários e Balneários de Santiago, sitos na Rua Gonçalo Velho;

  3. Sanitários sitos no Parque da Porta de Santa Catarina, sito junto à Praça Dr. José Dias Sena.

 

 

Cláusula 5.ª

Forma de cumprimento do objeto do contrato

Para o cumprimento do objeto do presente contrato, a Câmara Municipal de Estremoz transfere mensalmente para a União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) a quantia de 1.350,00€ (mil trezentos e cinquenta euros);

 

  • Por unanimidade, manter o parecer desfavorável, emitido na reunião da Câmara Municipal de 29/06/2022, sobre a transferência da Farmácia Pereira Alves, sita na Rua Capitão Mouzinho de Albuquerque n.º 17 da Freguesia de Veiros, para o lote 6 do Loteamento Olival da Adega do Perdigão, na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André);

 

  • Por maioria, com seis votos a favor e com uma abstenção, relativamente à Empreitada de Conservação e Reabilitação do Estaleiro Municipal de Estremoz, o seguinte:

  • aprovar os preços unitários dos trabalhos complementares de espécie diferente ou da mesma espécie de outros previstos no Contrato mas a executar em condições diferentes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 373.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) no valor de 154.746,24€ mais IVA à taxa legal em vigor, que corresponde a aproximadamente 18,69%;

  • aprovar os trabalhos complementares da mesma espécie de outros previstos no Contrato e a executar em condições semelhantes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 373.º do CCP no valor de 7.986,97€ mais IVA à taxa legal em vigor, que corresponde a aproximadamente 0,96%;

  • aprovar os trabalhos a menos em 5.000,00€ correspondentes a 0,60% do valor total de Contrato, de acordo com o preconizado no artigo 379.º do CCP e serão refletidos na conta final;

  • aprovar o valor total de trabalhos complementares n.º 2 com o valor de 162.733,21€, correspondentes a 19,66% do valor total de Contrato, de acordo com o preconizado no artigo 370.º do CCP, tendo em conta que o somatório dos trabalhos complementares do 1.º adicional (77.964,21€) com o valor dos trabalhos complementares nº 2 (162.733,21€) ser 240.697,42€, que corresponde a 29,08% do valor do Contrato inicial e inferior ao limite legal 50% do preço contratual inicial, nos termos do n.º 4 do artigo e diploma citado;

  • aprovar a prorrogação da empreitada em mais 30 dias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 373.º em conjugação com o artigo 374.º do CCP;

  • aprovar o novo plano de trabalhos que reflete os trabalhos complementares e o respetivo cronograma financeiro;

  • aprovar a Minuta do Contrato n.º 61/2022 - 2.º Adicional ao Contrato n.º 42/2021.

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.

 

Paços do Município de Estremoz, 7 de setembro de 2022

O Presidente da Câmara

José Daniel Pena Sadio

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