Deliberação da reunião de Câmara de 27 de julho de 2022

EDITAL N.º 43/2022

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 27 DE JULHO DE 2022

 

    A Câmara deliberou o seguinte:                                                                                 

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 18/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 13/07/2022;

 

    • Por unanimidade, aprovar a minuta do Protocolo de Cooperação na Mobilidade Elétrica a celebrar entre a WOWPLUG, Lda e o Município de Estremoz, que tem como objetivo a instalação de postos de carregamento para veículos elétricos.               

                                                                                              

    • Por unanimidade, relativamente à Empreitada de Conservação e Reabilitação do Estaleiro Municipal de Estremoz, o seguinte:

    • aceitar os documentos de habilitação apresentados pela empresa “António Saraiva & Filhos, Lda”, adjudicatária do procedimento.";

    • aceitar a caução no valor de 7.796,42€ prestada através da Garantia Bancária  nº 127/2022-P, emitida em 20 de julho de 2022 pelo Banco BIC Português, S.A., correspondente a 10% do preço contratual do 1.º Adicional da empreitada acima referida.

 

    • Por maioria, com seis votos a favor e com uma abstenção, relativamente à Empreitada de Requalificação Paisagística do Rossio Marquês de Pombal,o seguinte:

    • aprovar as alterações ao projeto de execução originadas pela incongruência detetada em obra entre o projeto e as infraestruturas existentes, tendo em conta que o cadastro que foi facultado ao projetista para reabilitação das redes públicas de águas residuais e de abastecimento e distribuição de água não coincidia com as infraestruturas existentes;

    • aprovar os preços unitários dos trabalhos complementares de espécie diferente ou da mesma espécie de outros previstos no contrato mas a executar em condições diferentes nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 373.º do CCP e o respetivo valor total de 132.238,71€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

    • aprovar os trabalhos complementares da mesma espécie de outros previstos no contrato e a executar em condições semelhantes nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 373.º do CCP no valor de 19.398,65€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

    • aprovar a totalidade de Trabalhos Complementares no montante de 151.637,36€, crescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondentes a 12,69% do valor total de contrato (dos quais 32.458,28€ resultaram de erros e omissões), de acordo com o preconizado no art.º 370.º do CCP, inferior ao limite legal 50% do preço contratual inicial nos termos do n.º 4 do artigo e diploma supracitado;

    • aprovar os trabalhos a menos em 6.334,56€ correspondentes a 0,53% do valor total de contrato, de acordo com o preconizado no art.º 379.º do CCP e serão refletidos na conta final; 

    • aprovar a prorrogação da empreitada em mais 97 dias nos termos da alinea b) do n.º 1 do art.º 373.º do CCP na sua atual redação em conjugação com o art.º 374.º do diploma supramencionado;

    • aprovar o novo plano de trabalhos que reflete os trabalhos complementares e o respetivo cronograma financeiro;

    • Como os erros ou omissões decorrem do incumprimento de obrigações de conceção assumidas por terceiros perante o dono da obra deve o dono da obra, Município de Estremoz, nos termos da alínea a) do n.º 6 do art.º 378.º do CCP, exercer obrigatoriamente o direito que lhe assista de ser indemnizado por parte destes terceiros pelo valor de 26.123,72€, correspondente aos Trabalhos Complementares que resultam de erros ou omissões ao projeto, 32.458,28€, elaborado pela empresa projetista e que esta deveria ter detetado na fase pré-contratual da empreitada, a descontar o valor dos trabalhos a menos, no montante de 6.334,56€, relativos aos trabalhos a suprimir, devido a erros de medições do projetista.”                    

    • aprovar a Minuta do Contrato n.º 50/2022 - 1.º Adicional ao Contrato n.º 21/2021.     

                  

    • Por unanimidade, relativamente à Empreitada de Construção de Caminho Público (Desvio) de interligação da Avenida de Santo António, em Estremoz à EN4  – abertura do procedimento, o seguinte:

    • autorizar a realização da despesa com a decisão de contratar, conforme proposto e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 Junho, em articulação com o estabelecido no n.º 1 do Art.º 36.º e n.º 3 do art.º 39.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação;

    • autorizar a escolha do procedimento de Concurso Público Urgente, de acordo com o preconizado na alínea a) do artigo 155º em articulação com o art.º 38º, ambos do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação;

    • aprovar as peças do procedimento, nomeadamente o anúncio, o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos e Projeto de Execução;                                                             

    • definir que o procedimento seja conduzido pela Unidade Técnica de Obras Municipais

    • designar o gestor de contrato.     

                  

    • Por unanimidade, relativamente ao procedimento n.º 67/2022_APROV: Fornecimento de refeições escolares a alunos do Pré-Escolar e das Escolas do Ensino Básico (1º, 2º e 3º Ciclo) e Secundário durante o ano letivo de 2022/2023  – abertura do procedimento, o seguinte:

    • dispensar o fornecimento de refeições abrangido pelo Lote n.º 1 da aplicação do limite previsto no n.º 1 do artigo 61º da LOE 2022 nos termos e com os fundamentos expostos;

    • autorizar a realização da presente despesa com a decisão de contratar;    

    • designar o júri de acompanhamento do procedimento conforme proposto;

    • aprovar as peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos); 

    • autorizar, em cumprimento do disposto no artigo 38º do CCP, a escolha do procedimento de Concurso Público com publicação de anúncio no JOUE;

    • designar nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 290º-A do CCP, como gestor do(s) contrato(s) a Técnica Superior, Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco;         

    

    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.                                        

                                                                                                                                               

Paços do Município de Estremoz, 27 de julho de 2022

A  Vice-Presidente

Sónia Cristina Russo Caldeira

Notícias Relacionadas