Comunicado à população

ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS EM VIRTUDE DA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19

Face à atual situação de pandemia da COVID-19, tendo em conta a Declaração do Estado de Emergência por Sua Excelência O Presidente da República e as medidas adotadas pelo Governo Português para a operacionalização deste Estado de Emergência Nacional, informa-se todos os munícipes que irão ser implementadas as seguintes medidas no funcionamento da Câmara Municipal:

1. Suspensão total do atendimento presencial ao público, seja de carácter informativo ou não informativo, promovendo o atendimento com recurso a telefone e correio eletrónico;

2. Encerramento de todos os edifícios municipais ao público, mantendo em funcionamento limitado e sem atendimento presencial os seguintes serviços considerados essenciais, no quadro desta situação epidemiológica:

a. Gabinete do Presidente da Câmara

b. Gabinete de Apoio à Presidência;

c. Gabinete da Vice-Presidente da Câmara;

d. Gabinete da Vereadora da Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo; 

e. Sector Administrativo de Serviços Urbanos;

f. Sector de Abastecimento de Água e Saneamento Básico;

g. Sector de Gestão de Cemitérios;

h. Sector de Contabilidade;

i. Sector de Tesouraria;

j. Sector de Aprovisionamento;

k. Gabinete Municipal de Proteção Civil;

l. Autoridade Sanitária Veterinária Municipal;

m. Sector Administrativo de Obras Particulares;

n. Sector Técnico e Administrativo de Apoio a Obras Municipais;

o. Sector de Gestão Urbanística, Planeamento de Projeto Municipal;

p. Sector de Fiscalização Municipal;

q. Sector de Apoio ao Desenvolvimento Educativo.

3. A informação acerca dos contactos dos serviços de atendimento ao público não presencial será disponibilizada à entrada e no exterior dos edifícios municipais, bem como na página internet do Município, em www.cm-estremoz.pt; 

4. Para contactos telefónicos deverá ser utilizado o número 268339200 e para contactos por correio eletrónico deverá ser utilizado o e-mail geral@cm-estremoz.pt .

5. O pagamento de faturas já emitidas de fornecimento de água e outros serviços deverá ser efetuado preferencialmente por débito bancário, transferência bancária, multibanco ou pagamento de serviços online;

6. Caso os munícipes não consigam efetuar o pagamento das faturas nos termos do número anterior e dentro do prazo estipulado nas mesmas, o pagamento poderá ser efetuado presencialmente, apenas em data a definir em função da evolução da situação epidemiológica e da qual se dará conhecimento oportunamente;

7. O Cemitério Municipal estará encerrado ao público durante o período de Estado de Emergência, exceto para a realização de funerais, sendo neste caso o acesso limitado a um máximo de 100 pessoas em simultâneo, devendo as mesmas adotar uma atitude de distanciamento social e manter a distância mínima de segurança entre indivíduos;

8. As presentes medidas entram em vigor no dia 21/03/2020 e manter-se-ão até ao dia 05/04/2020, podendo este período ser alterado em função da evolução epidemiológica da situação da COVID-19 a nível local, regional e nacional, ou tendo em conta a adoção de outras medidas de contenção por parte do Governo Central, incluindo a eventual prorrogação da Declaração do Estado de Emergência.

 

Estremoz, 20 de março de 2020

O Presidente da Câmara

Francisco João Ameixa Ramos

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