Comunicado à população
ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS EM VIRTUDE DA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19
Face à atual situação de pandemia da COVID-19, tendo em conta a Declaração do Estado de Emergência por Sua Excelência O Presidente da República e as medidas adotadas pelo Governo Português para a operacionalização deste Estado de Emergência Nacional, informa-se todos os munícipes que irão ser implementadas as seguintes medidas no funcionamento da Câmara Municipal:
1. Suspensão total do atendimento presencial ao público, seja de carácter informativo ou não informativo, promovendo o atendimento com recurso a telefone e correio eletrónico;
2. Encerramento de todos os edifícios municipais ao público, mantendo em funcionamento limitado e sem atendimento presencial os seguintes serviços considerados essenciais, no quadro desta situação epidemiológica:
a. Gabinete do Presidente da Câmara
b. Gabinete de Apoio à Presidência;
c. Gabinete da Vice-Presidente da Câmara;
d. Gabinete da Vereadora da Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo;
e. Sector Administrativo de Serviços Urbanos;
f. Sector de Abastecimento de Água e Saneamento Básico;
g. Sector de Gestão de Cemitérios;
h. Sector de Contabilidade;
i. Sector de Tesouraria;
j. Sector de Aprovisionamento;
k. Gabinete Municipal de Proteção Civil;
l. Autoridade Sanitária Veterinária Municipal;
m. Sector Administrativo de Obras Particulares;
n. Sector Técnico e Administrativo de Apoio a Obras Municipais;
o. Sector de Gestão Urbanística, Planeamento de Projeto Municipal;
p. Sector de Fiscalização Municipal;
q. Sector de Apoio ao Desenvolvimento Educativo.
3. A informação acerca dos contactos dos serviços de atendimento ao público não presencial será disponibilizada à entrada e no exterior dos edifícios municipais, bem como na página internet do Município, em www.cm-estremoz.pt;
4. Para contactos telefónicos deverá ser utilizado o número 268339200 e para contactos por correio eletrónico deverá ser utilizado o e-mail geral@cm-estremoz.pt .
5. O pagamento de faturas já emitidas de fornecimento de água e outros serviços deverá ser efetuado preferencialmente por débito bancário, transferência bancária, multibanco ou pagamento de serviços online;
6. Caso os munícipes não consigam efetuar o pagamento das faturas nos termos do número anterior e dentro do prazo estipulado nas mesmas, o pagamento poderá ser efetuado presencialmente, apenas em data a definir em função da evolução da situação epidemiológica e da qual se dará conhecimento oportunamente;
7. O Cemitério Municipal estará encerrado ao público durante o período de Estado de Emergência, exceto para a realização de funerais, sendo neste caso o acesso limitado a um máximo de 100 pessoas em simultâneo, devendo as mesmas adotar uma atitude de distanciamento social e manter a distância mínima de segurança entre indivíduos;
8. As presentes medidas entram em vigor no dia 21/03/2020 e manter-se-ão até ao dia 05/04/2020, podendo este período ser alterado em função da evolução epidemiológica da situação da COVID-19 a nível local, regional e nacional, ou tendo em conta a adoção de outras medidas de contenção por parte do Governo Central, incluindo a eventual prorrogação da Declaração do Estado de Emergência.
Estremoz, 20 de março de 2020
O Presidente da Câmara
Francisco João Ameixa Ramos