Comunicado

 

A Constituição da República Portuguesa, conforme estipulado no número 4 do seu Artigo 239.º, confere aos grupos de cidadãos eleitores, comumente referidos como “movimentos independentes”, o direito de candidatura aos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais.

O surgimento dos movimentos independentes deve-se em grande parte a um afastamento entre os cidadãos e os partidos políticos, em que cada vez menos os primeiros se reveem na atuação cívica e política dos segundos, originando um cada vez maior descontentamento relativamente às políticas públicas de âmbito social, ambiental e económico por eles desenvolvidas.

Com efeito, o número de municípios geridos por grupos de cidadãos eleitores tem vindo a aumentar a cada ato eleitoral. Em 2005 eram apenas sete as câmaras geridas por independentes, número que se manteve em 2009, mas que subiu para 13 em 2013 e, mais recentemente, para 17 no ano transato.

Estes resultados elevaram os grupos de cidadãos, no seu conjunto, para a quinta posição nas votações nacionais para a câmara municipal, acima dos valores alcançados por partidos políticos com peso na Assembleia da República, como é o caso do Bloco de Esquerda e do CDS/PP. Estes valores são ainda superiores quando se trata das votações para as assembleias de freguesia nacionais.

No atual mandato, os grupos de cidadãos independentes, no conjunto dos 17 municípios em que são poder, representam uma população de mais de 712 mil habitantes, o que representa quase 7% da população portuguesa.

Não obstante os resultados alcançados pelos grupos de cidadãos no panorama autárquico nacional, os mesmos continuam a sofrer das inúmeras disparidades que a Constituição da República e a demais legislação lhes impõe, como por exemplo o imenso processo burocrático que envolve a constituição destes movimentos, o financiamento das suas campanhas eleitorais e a desigualdade no pagamento de impostos, já para não falar da fraca ou nula projeção que lhes é dada pela comunicação social.

Mais recentemente, no decorrer do XXIII Congresso da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, que aconteceu em Portimão no passado dia 9 de dezembro de 2017, constatou-se que, apesar da sua representatividade nacional, os grupos de cidadãos eleitores não tiveram a possibilidade de estar representados no Conselho Geral daquela Associação, ao contrário do que acontece com as restantes forças partidárias. Tal ocorrência, de acordo com o Conselho Diretivo da ANMP, deve-se ao facto de os estatutos desta Associação referirem que a eleição do Conselho geral é efetuada tendo em conta o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, sendo cada grupo de cidadãos entendido na sua unicidade e não na pluralidade e na representatividade total dos movimentos a nível nacional.

Acontece porém que nos últimos dois mandatos os movimentos independentes tiveram representação no mesmo Conselho Geral, não tendo havido qualquer alteração aos estatutos da ANMP, pelo que não se percebe por que razão não foram agora convidados a estar representados naquele órgão, a exemplo dos mandatos anteriores.

Os grupos de cidadãos eleitores têm uma significativa expressão no panorama autárquico nacional e devem ser respeitados por isso, pois representam a população que os elegeu. Sendo a ANMP o órgão nacional que deve conciliar e defender os interesses dos municípios e das populações que estes representam, deve também a ANMP dar voz aos movimentos independentes e pugnar pela sua representação nos seus órgãos.

Os representantes de vários grupos de cidadãos eleitores que gerem os respetivos municípios portugueses, reunidos em Estremoz no dia 20/01/2018, decidiram manifestar junto do Conselho Diretivo da ANMP a sua indignação pela forma como foi eleito o atual Conselho Geral daquela Associação, não permitindo aos movimentos independentes nele estarem representados, bem como exigir à ANMP que proceda de imediato à alteração dos seus estatutos, enquadrando desta forma a possibilidade de representatividade dos grupos de cidadãos eleitores nos seus órgãos.

Estremoz, 20/01/2018

Municípios que assinam o comunicado: Águeda, Anadia, Borba, Estremoz, Oeiras, Peniche, Portalegre, Redondo, Vila do Conde e Vizela.

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