AVISO: ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 1/83

AVISO Nos termos do nº 2 do artº 78 do Decreto Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Estremoz emitiu em 3 de outubro de 2016 alteração ao Alvará de Loteamento nº 1/83 registado em nome da Urbanimoz - Sociedade de Urbanização de Estremoz, Lda, referente ao prédio sito à Quinta de Mendeiros, União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o nº 156, a fls 79 verso do livro B1.

 

A alteração foi aprovada, por despacho da Senhora Vereadora do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano em 28-09-2016, tendo sido observado o nº 2 do artº 27 do citado Decreto Lei, respeita o Plano Diretor Municipal de Estremoz, (revisão), publicado no Diário da Republica em 16 de setembro de 2015, e consiste na permissão dos seguintes usos:

  • - Habitacional (moradias unifamiliares e plurifamiliares);
  • - Comércio e Serviços;
  • - Estabelecimentos Industriais, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR), desde que se verifique a inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental (compatíveis com uso habitacional, de comércio ou serviços);
  • - Área lúdica (a manter, conforme pressupostos inerentes ao alvará inicial).

Em tudo o que não estiver consignado na presente alteração, aplicar-se-á o disposto no referido diploma e demais prescrições constantes no alvará 1/83.

Para conhecimento se torna público e se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Paços do Município de Estremoz, aos sete de outubro de dois mil e dezasseis.

 

O Presidente da Câmara

Luís Filipe Pereira Mourinha

 

 

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