Deliberações da Reunião de Câmara de 07/09/2016
De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 07 de setembro de 2016.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por maioria, com quatro votos a favor e com dois votos contra, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação e nos artigos 1.º e 112.º do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro, na atual redação, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a seguinte taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis:
Artigo 112.º n.º 1 do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis:
- alínea c) Prédios urbanos - 0,33%;
- Por maioria, com quatro votos a favor e com dois votos contra, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 14.º e artigo 18.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação e para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, articulado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a aplicação das seguintes taxas de derrama:
- Artigo 18.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - 1,5%;
- Artigo 18.º n.º 10 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - 0,2%;
- Por maioria, com quatro votos a favor e com dois votos contra, em conformidade com o disposto nos artigos 14.º e 26.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação e para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, articulado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial seja de 5% para o Município de Estremoz;
- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea m) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação e nos n.os 2 e 3 do artigo 106.º da Lei da Comunicações Eletrónicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro, na atual redação, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que o percentual da TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem seja fixado em 0,25%;
- Por unanimidade, o seguinte:
- Aprovar a venda das participações sociais detidas pelo Município de Estremoz na Sociedade "EDC Mármores, S. A.", pelo valor nominal de 5,00 €, através de anúncio público a publicitar em jornais nacionais e regionais, assim como em rádios da região, com prazo para apresentação de propostas de 3 meses, sendo os custos associados a este procedimento repartidos pelos Municípios acionistas, na proporção das suas participações;
- Legitimar já o Presidente da Câmara para outorgar toda a documentação necessária à formalização de tal venda;
- Por força do disposto no n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 50/2012 de 31 de agosto, que o presente assunto seja remetido à próxima sessão do Órgão deliberativo municipal;
- Por força do determinado no n.º 3 do artigo 61.º da Lei n.º 50/2012 de 31 de agosto, que a deliberação definitiva de alienação que vier a ser tomada, nos termos do item anterior, seja comunicada à Direção Geral das Autarquias Locais e à Inspeção Geral de Finanças, bem como, quando exista, à entidade reguladora do respetivo setor;
- Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato respeitante ao concurso público para prestação de serviços de "Fornecimento de Refeições em Refeitórios Escolares Durante os Anos Letivos de 2016/2017 e 2017/2018", bem como autorizar a celebração do respetivo contrato;
- Por unanimidade, nos termos do n.º 4 do Artigo 40.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, devido à reunião ordinária desta Câmara Municipal, agendada para o dia 05/10/2016, coincidir com o feriado do dia da Implantação da República, que a mesma se realize no dia 12 seguinte, pelas 09:30 h, na Sala das Sessões do Município, retomando-se depois a habitual periodicidade quinzenal;
- Por unanimidade, em resposta à solicitação feita pelo Agrupamento de Escolas de Estremoz relativamente à "Ação Social Escolar - Ano Letivo 2016/2017", cujas condições foram aprovadas na reunião da Câmara Municipal realizada em 23/03/2016, o seguinte:
- que a aquisição dos manuais escolares seja efetuada pela Câmara Municipal;
- que a verba destinada à aquisição de manuais escolares seja extraída do valor a atribuir na 1.ª fase, 80% durante o 1.º período;
comprometendo-se o Agrupamento de Escolas de Estremoz a:
- efetuar todo o procedimento de quantificação das necessidades de manuais escolares;
- entregar, aos Encarregados de Educação/Pais, um documento com a indicação dos manuais a adquirir, que será posteriormente entregue na entidade a quem a Câmara Municipal adjudicou a aquisição dos manuais escolares.