Aviso - Elaboração do Plano de Urbanização de São Bento do Cortiço, incluindo AESRP ? UOPG 8

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 15 de junho de 2016, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Urbanização de São Bento do Cortiço, incluindo AESRP ? UOPG 8, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam objetivos e estabelecem o prazo de 1 ano para a respetiva elaboração.

Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, não sujeitar o plano ao procedimento de avaliação ambiental previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, tendo em conta que o mesmo não constitui o enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, conforme se encontra explanado nos Termos de Referência.

 

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, os interessados dispõem de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

 

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para o endereço Rossio Marquês de Pombal 7100 - 513 Estremoz, ou remetidas através do endereço eletrónico (cgap@cm-estremoz.pt). Os termos de referência do processo estão disponíveis no site www.cm-estremoz.pt .

 

29 de junho de 2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

Luís Filipe Pereira Mourinha

 

 

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