Edital - Discussão Pública relativa à alteração do Alvará de Loteamento nº 2/83
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27° . do Decreto-Lei nº. 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação, conjugado com o artº. 22º. do citado Decreto-Lei, está a decorrer por um período de 30 dias a discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento nº. 2/83 incluindo todas as alterações/fases subsequentes, registado em nome da Urbanimoz - Sociedade, Urbanização de Estremoz, Lda, referente ao prédio sito à Quinta de Mendeiros, União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, reclamações e solicitar esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.
Propõe-se para a área abrangida (alvará 2/83), com suporte no PDM de Estremoz (revisão), os seguintes usos:
"Habitacional (moradias unifamiliares e plurifamiliares ); Comércio e Serviços; Estabelecimentos Industriais, no âmbito do Sistema de Industria Responsável (SIR), desde que se verifique a inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental (compatíveis com uso habitacional, de comércio ou serviços); Área Lúdica (a manter, conforme pressupostos inerentes ao alvará inicial)".
O processo poderá ser consultado todos os dias, durante as horas normais de expediente no Setor Administrativo de Obras Particulares, sito no Edifício da Câmara Municipal de Estremoz, identificando o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.
E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Município de Estremoz, aos vinte e oito dia do mês de julho de dois mil e dezasseis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
Luís Filipe Pereira Mourinha