Edital - Discussão Pública relativa à alteração do Alvará de Loteamento nº 1/83

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27°. do Decreto-Lei nº. 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação, conjugado com o artº. 22°. do citado Decreto-Lei, está a decorrer por um período de 30 dias a discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento nº. 1/83 registado em nome da Sociedade Nacional de Cortiças, referente ao prédio sito à Quinta de Mendeiros, União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

 

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, reclamações e solicitar esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

 

Propõe-se para a área abrangida (alvará 1/83), com suporte no PDM de Estremoz (revisão), os seguintes usos:

 

"Habitacional (moradias unifamiliares e plurifamiliares); Comércio e Serviços; Estabelecimentos Industriais, no âmbito do Sistema de Industria Responsável (SIR}, desde que se verifique a inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental (compatíveis com uso habitacional, de comércio ou serviços); Área Lúdica (a manter, conforme pressupostos inerentes ao alvará inicial)".

 

O processo poderá ser consultado todos os dias, durante as horas normais de expediente no Setor Administrativo de Obras Particulares, sito no Edifício da Câmara Municipal de Estremoz, identificando o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

 

E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

 

Município de Estremoz, aos vinte e oito dia do mês de julho de dois mil e dezasseis.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

Luís Filipe Pereira Mourinha

 

 

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