Deliberações da Reunião de Câmara de 13/07/2016
De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações tomadas pela Câmara Municipal na sua Reunião de 13 de julho de 2016.
A Câmara deliberou o seguinte:
- - Por unanimidade, nos termos do n.º 4 do Artigo 40.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que no próximo mês de agosto se realize apenas uma reunião ordinária desta Câmara Municipal, no dia 24, pelas 09:30 h, na Sala das Sessões do Município, retomando-se depois a habitual periodicidade quinzenal;
- - Por unanimidade, autorizar que José Maria Monteiro Lima proceda ao trespasse do quiosque instalado no Jardim Público de Estremoz;
- - Por unanimidade, relativamente ao estabelecimento de restauração e bebidas sito no Largo 25 de Abril, em Veiros, o seguinte:
- - proceder à abertura de Concurso Público para o seu arrendamento, de acordo com as condições estabelecidas nas peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos);
- - definir a constituição do júri de acompanhamento do procedimento;
- - que o Concurso Público seja publicitado na "Rádio Despertar - Voz de Estremoz", através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício dos Paços do Concelho e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web "www.cm-estremoz.pt";
- - que as peças do procedimento sejam publicadas na página Web "www.cm-estremoz.pt";
- - Por maioria, com quatro votos a favor do Vice-Presidente da Câmara e dos Vereadores José Trindade, Márcia Oliveira e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, celebrar um Protocolo de Cooperação com a Sociedade Filarmónica Veirense, com vista à recuperação e ampliação da futura sede da Sociedade, sita na Praça dos Marqueses da Praia e Monforte, na freguesia de Veiros;
- Por unanimidade, determinar a abertura de procedimento de classificação do "Palácio dos Coutinhos", sito na Praça Marquês da Praia e Monforte n.os 14, 15 e 16, em Veiros, na categoria de Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 265/2012 de 28 de setembro;
- - Por unanimidade, liquidar o valor de 14.928,10 € (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) à empresa "Pirra - Máquinas Ferramentas, Lda.", relativamente a serviços prestados no ano de 2009;
- - Por unanimidade, relativamente ao Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Cidade de Estremoz, o seguinte:
- - elaborar o Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana, para a cidade de Estremoz, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, fixando um prazo estimado de 18 meses para a respetiva elaboração;
- - aprovar o Relatório de Fundamentação/Termos de Referência para a elaboração do mencionado Plano de Pormenor;
- - determinar a não sujeição do Plano ao procedimento de avaliação ambiental, em consonância com o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, tendo em conta que a sua elaboração não é suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente, nem é expectável que constitua enquadramento para aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do anexo do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de maio;
- - estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
- proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.