Deliberações da Reunião de Câmara de 15/06/2016

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 15 de junho de 2016.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, ratificar a assinatura do contrato relativo ao "Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano do Município de Estremoz", celebrado no dia 31/05/2016 entre o Município e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo e que tem como âmbito o financiamento do programa de ação acordado entre as partes e os compromissos em termos de investimentos, metas e resultados a alcançar;

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atualizada, autorizar a abertura de um procedimento concursal para recrutamento de cinco Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais) a integrar no gabinete municipal de proteção civil, tendo em vista a relação jurídica de emprego público, por tempo determinável, a termo resolutivo incerto;

 

  • Por unanimidade, ratificar um protocolo de parceria celebrado em 25/09/2015 entre o Município e a Associação Bandeira Azul da Europa e que visa a colaboração na implementação e desenvolvimento do Programa Eco-Escolas no concelho;

 

  • Por unanimidade, de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aceitar a doação de uma enciclopédia de medicina que o Sr. Manuel de Jesus Freitas pretende oferecer à Biblioteca Municipal

 

  • Por unanimidade, estabelecer uma caução, no valor total de 95.147,68 €, para os trabalhos de abertura de valas para infraestruturas de telecomunicações na cidade de Estremoz, de que é requerente/responsável a empresa "NOS - Comunicações, S. A.";

 

  • Por unanimidade, relativamente ao Plano de Urbanização de S. Bento do Cortiço, o seguinte:
  • Determinar a elaboração do mencionado Plano, incluindo AESRP - UOPG 8, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e fixar um prazo estimado de 12 meses para a respetiva elaboração, conforme consta nos Termos de Referência;
  • Ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma, determinar a não sujeição do Plano ao procedimento de avaliação ambiental previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, tendo em conta que o mesmo não constitui o enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, conforme se encontra explanado no documento que consubstancia os Termos de Referência;
  • Ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um período de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;
  • De harmonia com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, proceder à publicação da presente deliberação na 2ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município.  

 

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