Hasta pública para venda de lotes na urbanização de Mendeiros em Estremoz
Hasta Pública para Venda dos Lotes n.ºs 98, 99, 101 e 102 sitos na Urbanização de Mendeiros, em Estremoz"
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 12 de fevereiro de 2016, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por hasta pública, dos lotes de terreno abaixo mencionados, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
1 - Identificação e Valor Base de Licitação dos Lotes.
1.1 - Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 00499/190888, a que corresponde o Alvará de Loteamento n.º 1/96 - 3ª Fase da Urbanização de Mendeiros, em Estremoz, e estão inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz, com os seguintes números:
Descrição |
N.º Artigo Matricial |
N.º Descrição na Conservatória do Registo Predial |
Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 98, em Estremoz |
2866, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
1693/19960701, Freguesia de Santa Maria |
Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 99, em Estremoz |
2867, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
1694/19960701, Freguesia de Santa Maria |
Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 101, em Estremoz |
2869, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
1696/19960701, Freguesia de Santa Maria |
Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 102, em Estremoz |
2870, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
1697/19960701, Freguesia de Santa Maria |
1.2 - As áreas dos lotes a alienar e os valores base de licitação são os seguintes:
N.º do Lote |
Área Total do Lote (m2) |
Área de Implantação (m2) |
Área de Construção (m2) |
Nº de Pisos
|
Nº de Fogos
|
Valor Base Licitação |
98 |
524,00 |
140,00 |
280,00 |
2 |
1 |
36.000,00 € |
99 |
454,00 |
140,00 |
280,00 |
2 |
1 |
36.000,00 € |
101 |
537,00 |
140,00 |
280,00 |
2 |
1 |
36.000,00 € |
102 |
552,00 |
140,00 |
280,00 |
2 |
1 |
36.000,00 € |
1.3 - Os lotes de terreno a alienar destinam-se à implantação de edifícios para habitação.
1.4 - Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.
2 - Apresentação de Propostas
2.1 - Não se aceitam propostas escritas.
3 - A praça e a licitação
3.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 17 de março, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.
3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
3.3 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € e múltiplos de 500,00.
3.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
4 - Adjudicação e Condições de Pagamento
4.1 - Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.
4.2 - A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.
4.3 - Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.
4.4 - As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.
5 - Obrigações do Adjudicatário/Arrematante
5.1 - Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:
a) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);
b) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, , contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);
c) O arrematante não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º)
d) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º)
5.2 - Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento, e demais legislação aplicável.
6 - Impostos e Encargos
6.1 - Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
7 - Outras Informações
7.1 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural - Setor de Património, Inventário e Cadastro e na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo - Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.