Deliberações da Reunião de Câmara de 12/02/2016

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 12 de fevereiro de 2016.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, remeter à Assembleia Municipal uma proposta para renovação da autorização de abertura dos procedimentos concursais a seguir indicados:
  • para recrutamento de um trabalhador para um posto de trabalho de Técnico Superior de Direito, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • para recrutamento de um trabalhador para um posto de trabalho de Técnico Superior de Geografia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • para recrutamento de um trabalhador para um posto de trabalho de Técnico Superior de Gestão Turística e Cultural, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • para recrutamento de um trabalhador para um posto de trabalho de Técnico Superior de Desporto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
  • para recrutamento de dez trabalhadores para dez postos de trabalho de Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

 

  • Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Ana Isabel Saramago Borbinha Gato, para prestação de serviços na área das ciências da nutrição, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses, cujo preço contratual não deverá exceder 16.800,00 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

 

  • Por unanimidade, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, estipular que no ano de 2016 o montante máximo a atribuir por entidade seja de 6.400,00 € e atribuir, para o mencionado ano, os apoios financeiros a seguir indicados:

 

  • Associação de Jovens Veirenses - AJOV 1.635,61 €
  • Associação Recreativa e Cultural de Arcos 3.010,21 €
  • Associação Cultural e Recreativa Nova Geração 1.194,20 €
  • Contemporaneus - Associação para a Promoção da Arte Contemporânea 6.400,02 €
  • Ginarte 258,06 €
  • Grupo Folclórico "A Convenção" de Evoramonte 1.752,15 €
  • Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes 852,31 €
  • Orfeão de Estremoz "Tomaz Alcaide" 6.399,97 €
  • Rancho Folclórico "As Azeitoneiras" de São Bento do Cortiço 543,02 €
  • Rancho Folclórico "Rosas de Maio" da Casa do Povo de Veiros 471,43 €
  • Sociedade Filarmónica Artística Estremocense 6.399,99 €
  • Sociedade Filarmónica Luzitana 5.804,55 €
  • Sociedade Filarmónica Veirense 5.278,19 €

 

  • Por unanimidade, atendendo ao disposto no artigo 6.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Estremoz realizada no dia 12 de abril de 2006 e na sessão da Assembleia Municipal de Estremoz de 23 de junho de 2006, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à venda, por hasta pública, dos lotes de terreno abaixo mencionados, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
  • Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 00499/190888, a que corresponde o Alvará de Loteamento n.º 1/96 - 3ª Fase da Urbanização de Mendeiros, em Estremoz e estão inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz, com os seguintes números:

Descrição

N.º Artigo Matricial

N.º Descrição na Conservatória do Registo Predial

Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 98, em Estremoz

2866, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

1693/19960701, Freguesia de Santa Maria

Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 99, em Estremoz

2867, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

1694/19960701, Freguesia de Santa Maria

Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 101, em Estremoz

2869, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

1696/19960701, Freguesia de Santa Maria

Lote de Terreno para Construção, sito na Urbanização de Mendeiros, Lote n.º 102, em Estremoz

2870, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

1697/19960701, Freguesia de Santa Maria

  • As áreas dos lotes a alienar e os valores base de licitação são os seguintes:

N.º do Lote

Área Total do Lote (m2)

Área de Implantação (m2)

Área de Construção (m2)

Nº de Pisos

Nº de Fogos

Valor Base Licitação

98

524,00

140,00

280,00

2

1

36.000,00 €

99

454,00

140,00

280,00

2

1

36.000,00 €

101

537,00

140,00

280,00

2

1

36.000,00 €

102

552,00

140,00

280,00

2

1

36.000,00 €

  • Os lotes de terreno a alienar destinam-se à implantação de edifícios para habitação;
  • Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto;
  • A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt;
  • A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão constituída para o efeito;
  • Não se aceitam propostas escritas;
  • A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 17 de março, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos;
  • Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar;
  • A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € e múltiplos de 500,00 €;
  • A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;
  • Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios;
  • A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois de a Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública;
  • Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar;
  • As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda;
  • Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:
  • Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art.º 10.º e 11.º);
  • O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art.º 12.º);
  • O arrematante não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art.º 9.º);
  • Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art.º 32.º);
  • Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento, e demais legislação aplicável;
  • Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda;
  • As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural - Setor de Património, Inventário e Cadastro e na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo - Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h;

 

  • Por unanimidade, relativamente ao Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) da Vila Santa, o seguinte:
  • aprovar o procedimento de formação de contrato para planeamento com a empresa "João Portugal Ramos, S. A.", com vista à elaboração do mencionado Plano, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, conforme minuta de contrato apresentada e aprovada;
  • aprovar os termos de referência para a elaboração do referido Plano;
  • proceder à divulgação pública desta deliberação, juntamente com a proposta de contrato, por um período de 10 dias, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio;

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro, propor à consideração da Assembleia Municipal a emissão de declaração de interesse público municipal para a regularização do estabelecimento industrial localizado em Cruz dos Meninos, na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), propriedade da empresa "Margaça - Transformação de Mármores, Lda.";

 

  • Por unanimidade, aprovar as Normas de Funcionamento da "3.ª Grande Corrida de Carrinhos de Rolamentos", que se realizará no dia 12 de março de 2016, na descida de São Lázaro, em Estremoz, alterando-se a data que estava anteriormente definida. 

 

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