Deliberações da Reunião de Câmara de 27/01/2016

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 27 de janeiro de 2016.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 2.9.10.1.2 (controlo interno) do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro, proceder à abertura de uma conta bancária no Banco BIC no balcão de Estremoz;

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aceitar a doação de uma Poltrona de madeira entalhada, couro, desenho de Georges et Frédéric PÉTER, estilo Sapin, o Chaux-de-Fonds, Suíço, cerca de 1910;

 

- Por unanimidade, aprovar o "Protocolo de Colaboração para o Ano de 2016", a celebrar entre o Município e a Associação Centro de Ciência Viva de Estremoz, que tem por objetivo regulamentar as relações entre as partes outorgantes em matéria de concessão dos apoios financeiros previstos no Orçamento da C.M.E. para 2016 e nos Estatutos da Associação Centro de Ciência Viva de Estremoz, até ao limite máximo de 35.000,00€, com vista ao seu funcionamento e para realização de atividades destinadas à promoção e desenvolvimento dos seus recursos endógenos de modo a fazer-se um aproveitamento adequado das dinâmicas culturais e educacionais dos seus utilizadores e para as comparticipações nacionais de projetos candidatados a apoios comunitários;

 

- Por unanimidade, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 11/11/2015 e depois de apuradas as receitas provenientes da venda de bilhetes para o filme "Pan: Viagem à Terra do Nunca" e das vendas efetuadas no dia 20 de novembro de 2015 no Museu e Piscina Municipais, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir ao Centro Social e Paroquial de Santo André (Estremoz) e à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, o montante de 119,82€ a cada instituição, correspondente a 50% do total das receitas;

 

- Por unanimidade, aprovar a Proposta de Contrato de Delegação de Competências com as Juntas de Freguesia, de refeitórios escolares e, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e para o previsto na alínea k) do nº 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal, submetê-lo à aprovação da Assembleia Municipal;

 

- Por unanimidade, atendendo ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à venda, por hasta pública, do prédio urbano composto por rés-do-chão, com 172,00 m2 de superfície coberta e logradouro com a área de 890,00 m2, sito no Baluarte da Frandina, n.º 1, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 00709/250500 e inscrito na matriz predial sob o artigo 1149, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André). de acordo com as seguintes condições:

- Ao imóvel descrito no número anterior, apenas será permitida a utilização para fins turísticos.

- O valor base de licitação é de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros).

- A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt;

- A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão nomeada para o efeito;

- Não se aceitam propostas escritas;

- A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 18 de fevereiro, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos;

- Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar;

- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 1,000,00 € e múltiplos de 1,000,00;

- A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;

- Seguidamente há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas;

- O imóvel será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório;

- As condições de pagamento serão as seguintes: 10 % imediatamente após a adjudicação provisória e o restante no ato da escritura de compra e venda;

- Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda e alteração de uso de imóvel;

- O imóvel situa-se dentro do perímetro urbano de Estremoz em Solo Urbanizado - Espaço Central - Cidade Património e em Zona Especial de Proteção.

- A fachada deste edifício foi cenário para as gravações de algumas cenas da novela "Belmonte".

- O imóvel pode ser observado pelos interessados, no respetivo local, sendo necessário o pré-agendamento da visita, presencialmente no Setor de Fiscalização ou através do número de telefone 268339200.

- As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural - Setor de Património, Inventário e Cadastro e na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo - Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.

 

- Por unanimidade, aprovar as Normas de Funcionamento da "3.ª Grande Corrida de Carrinhos de Rolamentos", a realizar no dia 5 de março de 2016, na descida de São Lázaro;

 

- Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à Rádio Despertar - Voz de Estremoz CRL, para prestação de serviços de difusão de spots/programas de rádio até 31 de dezembro de 2017, cujo preço contratual não deverá exceder os 11,409,84 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

 

- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa Multiscala - Prestação de Serviços Gerais, Unipessoal, Lda. para prestação de serviços de controlo de monitorização do funcionamento das Etares durante 180 dias, cujo preço contratual não deverá exceder 65.000,00 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e para efeitos do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter à Assembleia Municipal, para aprovação, as seguintes alterações à Tabela de Taxas do Município de Estremoz:

Artigo 14.º

Mercado abastecedor

1 - Ocupação do lugar sem carácter fixo - por mercado e por dia.....................................................................................................................................................................................4,00€

2 - Ao valor total a pagar acresce 50% desse valor, caso a cobrança seja efetuada no local pela fiscalização.

 

Artigo 15.º

Mercado de levante e feiras anuais

1 - Ocupação de terrado:

a) Até 2 metros de fundo - por cada 2 metros de frente ou fração e por dia.....................................................................................................................................................................................1,10€

b) Restante área e sem frente - por metro quadrado e por dia (incluindo espaço ocupado pela viatura)...............................................................................................................................................................................0,60€

c) Nas feiras anuais (maio, julho e novembro) os valores referidos nas alíneas a) e b) serão cobrados pelo dobro do valor.

d) Ao valor total a pagar acresce 50% desse valor, caso a cobrança seja efetuada no local pela fiscalização.

2 - ............................................................

3 - ............................................................

a) ............................................................

b) ............................................................

4 - ............................................................

 

Artigo 16.º

Mercado tradicional e Feira de antiguidades

1 - Ocupação temporária do espaço público:

a) Por cada tabuleiro e por dia..............................................................................................................................................1,00€

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) Ocupação com barracas e outras instalações semelhantes:

Por metro quadrado ou fração e por ......................................................................................................................................1,20€

2         - Ao valor total a pagar acresce 50% desse valor, caso a cobrança seja efetuada no local pela fiscalização.

 

- Por unanimidade, aprovar a proposta para abertura do procedimento de classificação da nave da antiga Igreja da Misericórdia (hoje sala afeta à Sociedade Recreativa Popular Estremocense), sita no Largo da República, n.º 17, em Estremoz, como Monumento de Interesse Municipal com Património Móvel Integrado, conforme o n.º 1 do art.º 1º, e alínea f) do art.º 3º, do Dec.-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho.

 

Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, nos termos do disposto na alínea e) do número 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do estabelecido no Regulamento Interno de Funcionamento da FIAPE, aprovar a Tabela de Preços a aplicar na 30.ª edição da FIAPE – Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz, a ter lugar nos dias 27 de abril a 1 de maio de 2016.

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta. 

 

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