Deliberações da Reunião de Câmara de 11/11/2015

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 11 de novembro de 2015.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, relativamente à abertura de um procedimento pré-contratual para Prestação de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação das Instalações Municipais, o seguinte:

- Conceder parecer prévio favorável à prestação de serviços em causa, dado que resulta demonstrado que estão cumpridos os requisitos previstos no n.º 6 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

- Solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a assunção do compromisso plurianual, conforme proposto na Nota Interna n.º 3254/2015, de 5 de novembro de 2015;

- Autorizar a realização da presente despesa com a decisão de contratar;

- Designar o júri de acompanhamento do procedimento conforme proposto;

- Aprovar as peças do procedimento;

- Autorizar, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, a escolha do procedimento de Concurso Público com publicidade internacional;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa "António & Filhas - Investimentos Turísticos, Lda.", para prestação de serviços de fornecimento de refeições no âmbito do almoço comemorativo do Encontro de Memórias 2015, cujo preço contratual não deverá exceder 8.550,00 €, acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, aprovar um mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa, onerando uma parcela de terreno, no âmbito da execução da estação de tratamento de águas residuais de Mártires;

 

-        Por unanimidade, relativamente à Empreitada de "Remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Estremoz":

1 -   Aprovar trabalhos a mais no valor de 4.597,47 €, o que corresponde a cerca de 0,23% dos trabalhos   contratuais, nos termos do art.º 370.º do código dos contratos públicos;

2 -   Aprovar trabalhos de espécie diferente aos trabalhos previstos no contrato inicial, de acordo com o     previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 373.º do código dos contratos públicos, perfazendo um valor total de 16.944,93 €;

3 -   Aprovar trabalhos em supressão de erros e missões, a que corresponde o valor de 7.840,00€ a preços contratuais e o valor de 2.600,00€ em trabalhos de espécie diferente aos contratuais. A totalidade de trabalhos (ponto 1 + ponto 2 + ponto 3), pelo valor total de 31.982,40 € (trinta e um mil, novecentos e oitenta e dois euros e quarenta cêntimos), representativos de cerca de 1.6% do montante global contratual da empreitada;

4 -   Prorrogar o prazo da empreitada em 4 dias de acordo com o preconizado no art.º 374.º do CCP;

 

-        Por unanimidade, relativamente ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, o seguinte:

- Proceder à abertura do procedimento da 3.ª alteração do Plano de Pormenor, em conformidade com o artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a Revisão do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);

- Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um prazo de 30 dias para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor e que o período de participação pública a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma tenha um prazo de 15 dias após a publicação do aviso em Diário da República;

- Em consonância com o artigo 120.º do mesmo regime jurídico, determinar que a alteração do Plano de Pormenor não será objeto de avaliação ambiental, tendo em conta que se trata de uma pequena alteração que não terá efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio;

- De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social e da página da internet do Município de Estremoz;

- Anular a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 14 de outubro de 2015;

 

-        Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro, propor à consideração da Assembleia Municipal o reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento industrial tipo II, designado "Adega dos Seis Reis";

 

-   Por unanimidade, no âmbito das comemorações do 26.º Aniversário da Convenção dos Direitos da Criança, determinar que as receitas provenientes da venda de bilhetes para o filme "Pan: Viagem à Terra do Nunca" e das vendas efetuadas no dia 20 de novembro de 2015 no Museu e Piscina Municipais, sejam doadas ao Centro Social e Paroquial de Santo André (Estremoz) e à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa. 

 

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