Edital - Venda de azeitona
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, por seu Despacho n.º 74/2015, de 2 de novembro, no âmbito da delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 23 de outubro de 2013, e nos termos da alínea cc) do n.º 1 do artigo 33.º e n.º 1 do artigo 34.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por Concurso Público, da azeitona das oliveiras propriedade do Município, de acordo com as seguintes condições:
1 - Valor Base de Licitação dos Bens
1.1 - As propostas devem ser em carta fechada, sem valor base e sem licitação (ao valor adjudicado acresce o IVA à taxa legal em vigor)
2 - Apresentação de Propostas
2.1 - As propostas, obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa, devem ser apresentadas em invólucro opaco e fechado, identificando-se no exterior do mesmo o concurso e o proponente, podendo ser entregues pessoalmente no Setor de Expediente Geral da Câmara Municipal de Estremoz, sita no Rossio Marquês do Pombal, 7100-513 Estremoz ou enviadas por correio registado para a mesma morada, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado no número seguinte.
2.2 - As propostas deverão ser entregues até às 17:00 horas do próximo dia 9 de novembro
2.3 - As propostas deverão conter a indicação do nome, morada e número de identificação fiscal do proponente.
2.4 - Serão excluídas as propostas que não obedeçam ao disposto nos números anteriores.
3 - Ato público do concurso
3.1 - O ato de abertura das proposta é público, será presidido pelo Júri do Concurso, e terá lugar no Salão Nobre da Câmara Municipal, pelas 10:30 horas, do dia 10 de novembro do corrente ano.
3.2 - Podem intervir no ato público do concurso, para solicitar quaisquer esclarecimentos ou formular quaisquer reclamações, os concorrentes ou as pessoas que para o efeito estejam devidamente credenciadas por estes.
4 - Adjudicação e Condições de Pagamento
4.1 - A adjudicação será feita ao proponente que apresentar, em carta fechada, a proposta com valor mais elevado.
4.2 - Em caso de igualdade de propostas, a adjudicação será efetuada à que foi entregue no Município de Estremoz em primeiro lugar. Caso as propostas iguais tenham sido recebidas no mesmo dia, será promovido sorteio.
4.3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se assim julgar conveniente aos interesses do Município.
4.4 - O adjudicatário, no prazo de 15 dias, contados da data da receção da comunicação de adjudicação, deverá proceder ao pagamento do valor total da venda
5 - Outras Obrigações e Encargos do Adjudicatário
5.1 - O adjudicatário não pode iniciar a colheita da azeitona sem que esteja liquidado o valor total da adjudicação, acrescido do IVA, e deve comunicar essa intenção à Câmara Municipal.
6 - Outras Informações
6.1 - Os esclarecimentos necessários serão prestados pelo Sr. Mariano João Lopes Dias, Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, todos os dias úteis, dentro do horário normal de funcionamento (das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00) ou pelo telemóvel 925 481 620.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados na página Web www.cm-estremoz.pt