Deliberações da Reunião de Câmara de 28/10/2015

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 28 de outubro de 2015.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por maioria, com quatro votos a favor do Vice-Presidente da Câmara e dos Vereadores José Trindade, Márcia Oliveira e Sílvia Dias e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar as "Grandes Opções do Plano (PAMR 2016 e PPI 2016/2019), Orçamento e Mapa de Pessoal para 2016" e, para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I ao mencionado diploma legal e do n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, submeter os documentos à aprovação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a sua deliberação seja tomada em minuta;

 

-        Por unanimidade, relativamente ao "Concurso público, com publicidade internacional, para prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação das instalações municipais", aprovar o respetivo Relatório Final e, consequentemente, o seguinte:

- Excluir todas as propostas apresentadas pelos concorrentes nos termos e com os fundamentos explanados no Relatório Preliminar;

- Não adjudicar o procedimento, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, a qual determinará, por sua vez, a revogação da decisão de contratar conforme previsto no n.º 1 do artigo 80.º do mencionado Código;

 

-        Por unanimidade, nos termos do previsto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir, à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Lourenço de Mamporcão, um subsídio no valor de 11.700 €, como forma de apoio à realização de uma empreitada para recuperação do telhado da sua igreja e a liquidar da seguinte forma:

- 5.000 € por conta do Orçamento de 2015;

- 6.700 € por conta do Orçamento de 2016;

 

-        Por unanimidade, aprovar o "Plano de Prevenção de Riscos de Gestão incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas da Câmara Municipal de Estremoz (2.ª Edição)";

 

-        Por unanimidade, relativamente ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Estremoz, o seguinte:

1 -   Aprovar a correção material dos seguintes elementos que integram a 1.ª Revisão do PDM de Estremoz:

a)    Planta de Condicionantes publicada no âmbito da 1.ª Revisão do PDM de Estremoz (folhas de 1 a 4), vertendo para a mesma a delimitação da RAN correspondente à delimitação aprovada pela DRAP Alentejo e pela Assembleia Municipal de Estremoz, que se encontra corretamente representada na planta da RAN, igualmente publicada;

b)    Planta de Ordenamento de São Bento do Cortiço e as plantas de Ordenamento do concelho n.os 1 e 2, integrando a área pertencente ao Lar de Idosos de São Bento do Cortiço na categoria de espaço de uso especial - equipamentos e infraestruturas;

c)    Alteração/Retificação dos artigos 23.º, 30.º, 40.º e 43.º do Regulamento, a saber:

-        No n.º 3 do artigo 23.º, onde se lê " Os NDT só poderão desenvolvidos (...) " deverá ler-se "Os NDT só poderão ser desenvolvidos (...)";

-        No n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê: "Os estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas, pecuários, florestais e da atividade de transformação primária das pedreiras, permitidos nos termos do disposto nas alíneas c) e f) do artigo 29.º (...)" deverá ler-se "Os estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas, pecuários, florestais e da atividade de transformação primária das pedreiras, permitidos nos termos do disposto nas alíneas c) e g) do artigo 29.º (...) ";

-        Na alínea h) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê "Em situações tecnicamente justificadas (...) pode ser excedida a área de construção prevista na alínea c) do número anterior, com exceção dos seguintes casos" deverá ler-se "Em situações tecnicamente justificadas (...) pode ser excedida a área de construção prevista na alínea c), com exceção dos seguintes casos";

-        No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê "ARESP", deverá ler-se "AESRP";

-        Na alínea 2) do n.º 7 do artigo 43.º, onde se lê "Maria Dona - Glória", deverá ler-se "Maria Dona - Glória/Arcos";

2 -   Que, em consonância com o n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, seja comunicado à Assembleia Municipal e CCCDR Alentejo o conteúdo do presente procedimento de correção material;

3-    Que a declaração de correção material seja publicada na 2.ª série do Diário da República e remetida para depósito, através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial (SSAIGT). 

 

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