Licenciamento Industrial - regime extraordinário
A Câmara Municipal de Estremoz informa todos os interessados que está em vigor até ao dia 2 de janeiro de 2016 o Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece com carácter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou servidões e restrições de utilidade pública.
Este regime extraordinário pode constituir uma última oportunidade para regularização das atividades económicas incluindo o licenciamento das respetivas edificações, mesmo que não respeitem o disposto nos instrumentos de gestão territorial em vigor e ou servidões e restrições de utilidade pública.
Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação processam-se junto da entidade coordenadora ou licenciadora da respetiva atividade, devendo para efeito de instrução do procedimento ser apresentados os elementos instrutórios referidos no artigo 5º do regime extraordinário e da Portaria n.º 68/2015, de 9 de março. Importa referir que um dos elementos instrutórios necessários ao pedido de regularização é a certidão de deliberação fundamentada de reconhecimento de interesse público municipal, a emitir pela Assembleia Municipal de Estremoz até ao final de 2015, que é antecedida de proposta de remissão pela Câmara Municipal. A minuta do requerimento de certidão de reconhecimento de interesse público municipal, imprescindível para o início de processo de regularização, está disponível na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo.
Para mais informações contactar através do email obrasparticulares@cm-estremoz.pt, ou por telefone 268339210, ou diretamente na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, com a maior brevidade possível, tendo em conta que os pedidos deverão ser requeridos até ao dia 13 de novembro.