Deliberações da Reunião de Câmara de 14/10/2015

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de outubro de 2015.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, apresentada pela Associação Nacional de Farmácias, de escala de turnos de serviço das farmácias do Município para o ano de 2016;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Dinâmicalegre Higiene e Limpeza Lda., Saraser Serviços de Limpeza Lda. e Reflexos Imediatos - Empresa de Trabalho Temporário Unipessoal Lda. para prestação de serviços de limpeza e manutenção das instalações municipais, durante 30 dias, cujo preço contratual não deverá exceder os € 74.500,00,acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, aprovar nos termos do disposto na alínea o) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuir um subsídio à Sociedade Filarmónica Artística Estremocense, no montante de 2.000,00€ (dois mil euros) para apoiar as obras de recuperação do bar da sua sede, que foi danificado por um incêndio ocorrido no dia 1 de julho do corrente ano;

 

-        Por unanimidade, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, aprovar o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz (PADCE) e para efeitos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submetê-lo a consulta pública;

 

-        Por unanimidade, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, aprovar a Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal do Desporto e para efeitos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submetê-lo a consulta pública;

 

-        Por unanimidade, aprovar uma Adenda ao Contrato de Comodato, do gozo de uma área incluída no "Espaço Comercial" sito na Esplanada dos Congregados, em Estremoz celebrado entre o Município e Capitolina Antónia Pintadinho Vieira Parreira, que visa a alteração da Cláusula 4.º do referido Contrato de Comodato, no que diz respeito à sua resolução;

 

-        Por unanimidade, relativamente à 3.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, o seguinte:

  • Proceder à abertura do procedimento da 3ª alteração do Plano de Pormenor de Arcos, em conformidade com o artigo 118.º da Revisão do RJIGT;
  • Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º da Revisão do RJIGT estabelecer um prazo de 30 dias para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor e que o período de participação pública a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma tenha um prazo de 15 dias após a publicação do aviso em Diário da República;
  • Ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 78.º do mesmo regime jurídico, a Câmara Municipal de Estremoz determina que a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos não será objeto de avaliação ambiental, tendo em conta que se trata de uma pequena alteração que não terá efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio;
  • Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º da Revisão do RJIGT, se proceda à publicação da presente deliberação na 2ª Série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social e da página da internet do Município de Estremoz.

 

 

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