Delimitações das ARU publicadas em Diário da República

Foram publicadas no Diário da República, no passado dia 1 de outubro de 2015, as delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Estremoz, Evoramonte e Veiros.

A Assembleia Municipal de Estremoz, na sua sessão ordinária do dia 8 de setembro de 2015, aprovou por unanimidade a delimitação das ARU de Estremoz, Evoramonte e Veiros, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, tendo em conta o disposto no regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º  307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

 

Após esta publicação o Município irá avançar para a criação de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) por cada ARU delimitada, a qual definirá os objetivos e ações a desenvolver em cada um dos centros históricos identificados.

 

As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada, razão pela qual foram delimitadas três ARU no concelho: Estremoz, Evoramonte e Veiros.

 

A delimitação de uma ARU implica a definição de benefícios fiscais para os proprietários que imóveis que procedam à sua reabilitação, os quais podem ser consultados na memória descritiva de cada uma das áreas de reabilitação urbana, disponíveis no site www.cm-estremoz.pt.

 

Para qualquer esclarecimento adicional, deverão os interessados contactar a Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz. 

 

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