Hasta Pública para venda do prédio urbano sito nas Rua Magalhães de Lima, nºs 30 e 32, em Estremoz
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 29 de julho de 2015, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por Hasta Pública, do prédio urbano sito na Rua Magalhães de Lima, nºs 30 e 32, em Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
1 - Identificação, Localização e Base de Licitação dos Imóveis
1.1 - Edifício composto por rés-do-chão, 1.º e 2.º andar, com 64,00 m2 de área total, sendo 64,00 m2 de superfície coberta, sito na Rua Magalhães de Lima, nºs 30/32, em Estremoz, afeto a habitação, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 946/20090109, freguesia de Santo André, e inscrito na matriz predial sob o artigo 855, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
1.2 - O valor base de licitação é de 25.000,00 € (vinte cinco mil euros).
2 - Apresentação de Propostas
2.1 - Não se aceitam propostas escritas.
3 - A praça e a licitação
3.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 14 de agosto, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.
3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
3.3 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € e múltiplos de 500,00.
3.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
3.5 - Seguidamente, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas.
4 - Adjudicação e Condições de Pagamento
4.1 - O imóvel será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respectivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.
4.2 - As condições de pagamento serão as seguintes: 10 % imediatamente após a adjudicação provisória e o restante no ato da escritura de compra e venda.
5 - Impostos devidos
5.1 - Os encargos de natureza fiscal e notariais ou outros, inerentes à escritura de compra e venda, designadamente o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, Imposto de Selo e emolumentos notariais devidos são da inteira responsabilidade do adjudicatário.
6 - Outras Informações
6.1 - O imóvel situa-se dentro do perimetro urbano de Estremoz em Zona Especial de Proteção às Muralhas e Castelo de Estremoz, inserido na área com a categoria de Espaço Central - Cidade Património no Plano Diretor Municipal, cuja 1ª revisão foi aprovada pela Assembleia Municipal em 26 de junho do corrente ano.
6.2 - O imóvel pode ser observado pelos interessados, no respetivo local, nos dias 5, 6, 7 e 11 de agosto, entre as 14:30 horas e as 17:30 horas.
6.3 - Para efeitos do disposto no número anterior, deverão os interessados, com 24 horas de antecedência, solicitar o pré-agendamento presencialmente no Setor de Fiscalização ou através do número de telefone 268 33 92 00.
6.4 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural e/ou no Setor de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Estremoz, 30 de julho de 2015
O Presidente da Câmara Municipal
Luís Filipe Pereira Mourinha