Deliberações da Reunião de Câmara de 15/04/2015

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 15 de abril de 2015.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, aprovar as contas finais das seguintes empreitadas:

-        Construção de central de camionagem de Estremoz

-        Construção dos eixos rodoviários de acesso á central de central de camionagem de Estremoz

-        Execução do edifício comercial e espaço público contíguo (área do Mercado do Peixe)

-        Intervenção nas artérias públicas estruturantes (infra-estruturas do arruamento estruturante)

-        Obras de beneficiação de pavimentos no concelho de Estremoz

-        Obras de restauro no Teatro Bernardim Ribeiro

-        Reabilitação da Praça de Touros de Estremoz

-        Reabilitação do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte

-        Requalificação da Escola Básica Sebastião da Gama

 

-        Por unanimidade, aprovar a proposta relativa a Ação Social Escolar/Auxílios Económicos no Ano Letivo 2015/2016, que estabelece a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos:

1. O auxílio económico a prestar aos alunos destina-se a despesas de alimentação, livros e material escolar, de acordo com os arts. 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de dezembro, durante o ano letivo 2015/2016 e será atribuído da seguinte forma:

-        Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino no Concelho de Estremoz no ano letivo 2015/2016, serão agrupados por escalões A e B. As crianças do Jardim de Infância serão contempladas, ou não, conforme os dados económicos apurados do seu agregado. O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do Abono de Família.

-        Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º (A) e no 2.º (B) escalão de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei números 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro e 70/2010, de 16 de junho;

-        Assim, relativamente ao escalão A, será atribuído um subsídio no valor de 68 euros, para aquisição de livros e material escolar;

-        No que concerne ao escalão B, será atribuído um subsídio no valor de 42 euros, também para aquisição de livros e material escolar;

-        Relativamente às crianças dos Jardins de Infância, ser-lhes-á atribuído um subsídio no valor de 40 euros para material escolar;

-        A distribuição da verba será efetuada em duas fases, correspondentes ao 1.º e 2.º período. Na primeira fase será atribuída 80% da verba durante o 1.º período. A segunda fase de atribuição de subsídio decorrerá durante o 2.º período, à qual corresponderá, respetivamente, 20% da totalidade;

-        A verba será entregue no Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a sua posterior gestão pelos Jardins de Infância e Escolas de 1.º Ciclo, mediante o número de alunos carenciados enquadrados nos escalões A e B;

2. Todos os alunos que pretendam requerer subsídio, têm que preencher um formulário facultado pela Câmara Municipal de Estremoz e remetido para o Agrupamento de Escolas que, posteriormente, o reencaminhará para as Escolas de 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho;

3. A documentação supra referida deve ser entregue nos serviços de educação da Câmara Municipal até 2 de julho de 2015;

 

-        Por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal de Estremoz, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para que esta, nos termos da alínea r) do n.º 1 do art.º 25.º da mencionada Lei, delibere declarar a exploração suinicultura do Monte do Barroso, em São Lourenço de Mamporcão, requerida pela empresa Suigranja - Sociedade Agrícola, SA, como Equipamento de Interesse Municipal;

 

-        Por unanimidade, anular o contrato do PADC - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural do ano 2015 relativo ao Orfeão de Estremoz "Tomaz Alcaide".

 

 

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