Deliberações da Reunião de Câmara de 12-11-2014
De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 12 de novembro de 2014.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa "Pedras & Pedras, Lda.", para prestação de serviços de limpeza e manutenção das instalações municipais, durante 30 dias, cujo preço contratual não deverá exceder 70.000,00 €, acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;
- Por unanimidade, proceder à venda, por ajuste direto, dos lotes não atribuídos na hasta pública realizada no dia 27 de outubro de 2014, de acordo com as seguintes condições:
- Lote sito na Zona Industrial de Estremoz
- Identificação e valor de venda do lote:
N.º Lote |
Caraterísticas |
Valor de Venda |
82 |
Lote de terreno para construção, com 697,50 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 82, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2863, união das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2735/20061206, freguesia de Santa Maria. A área de implantação é de 306,90 m2. |
4.000,00 € |
- O lote de terreno a alienar, sito na Zona Industrial de Estremoz, destina-se à implantação de edifícios para fins industriais, comerciais, prestação de serviços diversos e/ou armazéns compatíveis com áreas urbanas;
- Ao lote não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.
- Lotes sitos no Loteamento Industrial de Veiros
- Identificação e valor de venda dos lotes:
Nº Lote |
Características |
Valor de Venda |
6 |
Lote de terreno para construção, com 636,75 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 6, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1293/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1094, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 225,00 m2. |
600,00 € |
11 |
Lote de terreno para construção, com 688,72 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 11, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1297/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1068, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 225,00 m2. |
600,00 € |
20 |
Lote de terreno para construção, com 191,25 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 20, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1304/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1100, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 100,00 m2. |
300,00 € |
22 |
Lote de terreno para construção, com 184,18 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 22, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1306/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1074, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 100,00 m2. |
300,00 € |
23 |
Lote de terreno para construção, com 190,42 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 23, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1307/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1075, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 100,00 m2. |
300,00 € |
33 |
Lote de terreno para construção, com 113,79 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 33, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1316/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1108, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
34 |
Lote de terreno para construção, com 117,39 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 34, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1317/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1109, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
35 |
Lote de terreno para construção, com 120,99 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 35, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1318/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1110, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
36 |
Lote de terreno para construção, com 124,59 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 36, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1319/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1111, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
37 |
Lote de terreno para construção, com 128,19 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 37, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1320/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1112, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
- No Loteamento Industrial de Veiros é permitido o uso de lotes para fins industriais, comerciais, armazenagem e serviços;
- Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior;
- No Loteamento Industrial de Veiros, são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de quatro lotes para a generalidade dos lotes. Nos lotes numerados de 27 a 39 são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de seis lotes;
- As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda;
- Os adjudicatários ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:
a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);
b) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);
c) O prazo máximo para conclusão das construções é de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);
d) Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);
e) O adjudicatário não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º);
f) Não é permitida a alienação intervivos, qualquer que seja a forma que revista, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º);
g) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções. (Art. 33º);
- Os adjudicatários ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz (Portaria n.º 778/94, de 30 de agosto) ou no Projeto do Loteamento Industrial de Veiros, consoante o caso, e demais legislação aplicável;
- Será da responsabilidade dos adjudicatários o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda;
- Por unanimidade, reconhecer o interesse público do empreendimento de "construção de um lagar de azeite" nos lotes de terreno n.os 8 e 9 do Loteamento Industrial de Veiros e atribuir, por acordo direto, os mencionados lotes à empresa "AGROJUSTA, Comércio de Produtos Agrícolas, Lda.", com o NIF 502866462, para a construção de um lagar de azeite, pelo preço de 600,00 € cada lote, o que perfaz o total de 1.200,00 €;
- Por unanimidade, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 14 de setembro de 2011, atribuir, por ajuste direto, os lotes n.os 21 e 22 do Loteamento Municipal Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial, a Lídia Cristina Rebelo Carona, contribuinte fiscal n.º 226569721, residente na Rua Calouste Gulbenkian, n.º 69, Bloco 1, 2.º Direito, em Estremoz, para a construção de habitação própria, pelo valor de 3.000,00 € cada lote, o que perfaz o valor total de 6.000,00 €;
- Por unanimidade, vender à União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), contribuinte fiscal n.º 510841317, pelo preço simbólico de 50,00 €, o edifício onde funciona a sua sede, situado na Rua 8 de Junho, em São Bento do Ameixial, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 409, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 386/20090105, freguesia de São Bento do Ameixial e que a venda seja efetuada com a seguinte cláusula de reversão, que deverá ser mencionada na escritura de compra e venda e inscrita no respetivo registo: "Não é permitida a alienação intervivos, a título oneroso ou gratuito, qualquer que seja a forma que revista, da propriedade plena sobre o imóvel, sem o prévio consentimento do Município de Estremoz que terá direito a adquiri-lo pelo preço de 50,00 €";
- Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de outubro de 2014, passando a constar que a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre o lote de terreno n.º 57 da Zona Industrial de Estremoz, com 1.126,78 m² de área total, à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, com sede na Avenida Dr. Marques Crespo, em Estremoz, é feita pelo prazo de 50 anos renováveis por períodos de 25 anos, na condição de a Associação manter a sede em Estremoz;
- Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de outubro de 2014, passando a constar que a cedência a título gratuito, do direito de superfície sobre o lote de terreno n.º 58 da Zona Industrial de Estremoz, com 1.125,02 m² de área total, à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, pessoa coletiva n.º 500745749, é feita pelo prazo de 50 anos renováveis por períodos de 25 anos, na condição de a sede desta delegação se manter em Estremoz;
- Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 29 de outubro de 2014, passando a constar que a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre os lotes de terreno n.os 14 e 15, situados no Loteamento Industrial de Veiros, à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, contribuinte fiscal número 600082440, é feita pelo prazo de 50 anos renováveis por períodos de 25 anos, para a construção do Edifício Sede da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros.