Deliberações da Reunião de Câmara de 01-10-2014

De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 01 de outubro de 2014.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ratificar um despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 23/09/2014, por motivos de urgência, através do qual foi aprovada a comparticipação financeira respeitante à contrapartida nacional do Município, no valor de 906,76 €, resultante do Acordo de Parceria estabelecido com a CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, no âmbito da candidatura para "Aquisição de EPI - Equipamento de Proteção Individual", submetida ao POVT;

 

-        Por unanimidade, proceder à venda, por hasta pública, de doze lotes de terreno infraestruturados, em propriedade plena, sendo um situado na Zona Industrial de Estremoz e onze no Loteamento Industrial de Veiros, de acordo com as seguintes condições:

 

Lote sito na Zona Industrial de Estremoz

N.º Lote

Caraterísticas

Valor Base de Licitação

82

Lote de terreno para construção, com 697,50 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 82, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2863, união das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2735/20061206, freguesia de Santa Maria.

A área de implantação é de 306,90 m2.

4.000,00 €

- O lote de terreno a alienar, sito na Zona Industrial de Estremoz, destina-se à implantação de edifícios para fins industriais, comerciais, prestação de serviços diversos e/ou armazéns compatíveis com áreas urbanas.

- Ao lote não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.

- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 250,00 € e múltiplos de 250,00 €.

 

Lotes sitos no Loteamento Industrial de Veiros

Nº Lote

Características

Valor Base de Licitação

6

Lote de terreno para construção, com 636,75 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 6, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1293/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1094, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 225,00 m2.

600,00 €

11

Lote de terreno para construção, com 688,72 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 11, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1297/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1068, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 225,00 m2.

600,00 €

20

Lote de terreno para construção, com 191,25 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 20, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1304/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1100, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 100,00 m2.

300,00 €

21

Lote de terreno para construção, com 228,59 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 21, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1305/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1101, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 60,00 m2.

300,00 €

22

Lote de terreno para construção, com 184,18 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 22, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1306/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1074, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 100,00 m2.

300,00 €

23

Lote de terreno para construção, com 190,42 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 23, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1307/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1075, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 100,00 m2.

300,00 €

33

Lote de terreno para construção, com 113,79 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 33, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1316/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1108, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

34

Lote de terreno para construção, com 117,39 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 34, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1317/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1109, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

35

Lote de terreno para construção, com 120,99 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 35, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1318/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1110, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

36

Lote de terreno para construção, com 124,59 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 36, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1319/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1111, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

37

Lote de terreno para construção, com 128,19 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 37, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1320/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1112, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

 

- No Loteamento Industrial de Veiros é permitido o uso de lotes para fins industriais, comerciais, armazenagem e serviços.

- Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.

- No Loteamento Industrial de Veiros, são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de quatro lotes para a generalidade dos lotes. Nos lotes numerados de 27 a 39 são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de seis lotes.

- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 50,00 € e múltiplos de 50,00 €.

- A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.

- A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão constituída para o efeito.

- Não se aceitam propostas escritas.

- A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 27 de outubro, iniciando-se pelas 10 horas.

- Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação e termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

- Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.

- A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar ou tomar conhecimento, consoante o caso, da respetiva ata da hasta pública.

- Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, a depositar na Tesouraria Municipal, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da Hasta Pública, do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

- As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

- Os adjudicatários provisórios devem apresentar os documentos comprovativos de que se encontram em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivos imputáveis ao adjudicatário provisório, implica a revogação da arrematação e consequente adjudicação. Sendo efetuada a revogação, o adjudicatário perde o valor pago no momento da adjudicação provisória.

- Os adjudicatários ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:

a)    Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);

b)    Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);

c)    O prazo máximo para conclusão das construções é de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);

d)    Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);

e)    O adjudicatário não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º);

f)     Não é permitida a alienação intervivos, qualquer que seja a forma que revista, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º);

g)    O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções. (Art. 33º).

- Os adjudicatários ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz (Portaria n.º 778/94, de 30 de agosto) ou no Projeto do Loteamento Industrial de Veiros, consoante o caso, e demais legislação aplicável.

- Será da responsabilidade dos adjudicatários o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

- As informações e esclarecimentos necessários sobre as condições da hasta pública serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, dentro do horário normal de funcionamento (das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00).

 

-       Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara realizada no dia 18 de agosto de 2004 relativamente à venda, à Junta de Freguesia de Arcos, do edifício sede da Junta de Freguesia e do edifício do Posto Médico de Arcos, uma vez que era necessário identificar com maior clareza os prédios a alienar e o respetivo adquirente. O prédio do Posto Médico, sito na Rua da Estação, em Arcos, com 98,82 m² de área coberta e 44,18 m² de área descoberta, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1240 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o nº 935/20081104, freguesia de Arcos e o prédio da sede da Junta de Freguesia de Arcos, sito na Rua da Estação, em Arcos, com 472,00 m² de área coberta e 276,00 m² de área descoberta, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1045 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 935/20081104, freguesia de Arcos. A venda é efetuada à Freguesia de Arcos, pessoa coletiva de direito público número 506811859, com sede na Rua da Estação, em Arcos, com a condição de que o Posto Médico não poderá nunca, posteriormente, ser alienado a terceiros, mas sim única e exclusivamente ao Município de Estremoz e pelo preço de cinco cêntimos por metro quadrado, condição esta que deverá constar de escritura de compra e venda a efetuar entre a Freguesia de Arcos e o Município de Estremoz. Em conformidade com a deliberação tomada na reunião ordinária de 18 de agosto de 2004, a venda será efetuada pelo preço de cinco cêntimos por metro quadrado, o que perfaz o total de 44,55 €, sendo o preço de venda do Posto Médico de 7,15 € e da Junta de Freguesia de 37,40 €;

 

-     Por unanimidade, autorizar a alteração do uso do Lote n.º 133 da Zona Industrial de Estremoz, de armazém para o uso de serviços, em conformidade com o Regulamento do Plano de Pormenor da mencionada Zona Industrial. 

 

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