Deliberações da Reunião de Câmara de 01-10-2014
De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 01 de outubro de 2014.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ratificar um despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 23/09/2014, por motivos de urgência, através do qual foi aprovada a comparticipação financeira respeitante à contrapartida nacional do Município, no valor de 906,76 €, resultante do Acordo de Parceria estabelecido com a CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, no âmbito da candidatura para "Aquisição de EPI - Equipamento de Proteção Individual", submetida ao POVT;
- Por unanimidade, proceder à venda, por hasta pública, de doze lotes de terreno infraestruturados, em propriedade plena, sendo um situado na Zona Industrial de Estremoz e onze no Loteamento Industrial de Veiros, de acordo com as seguintes condições:
Lote sito na Zona Industrial de Estremoz
N.º Lote |
Caraterísticas |
Valor Base de Licitação |
82 |
Lote de terreno para construção, com 697,50 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 82, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2863, união das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2735/20061206, freguesia de Santa Maria. A área de implantação é de 306,90 m2. |
4.000,00 € |
- O lote de terreno a alienar, sito na Zona Industrial de Estremoz, destina-se à implantação de edifícios para fins industriais, comerciais, prestação de serviços diversos e/ou armazéns compatíveis com áreas urbanas.
- Ao lote não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.
- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 250,00 € e múltiplos de 250,00 €.
Lotes sitos no Loteamento Industrial de Veiros
Nº Lote |
Características |
Valor Base de Licitação |
6 |
Lote de terreno para construção, com 636,75 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 6, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1293/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1094, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 225,00 m2. |
600,00 € |
11 |
Lote de terreno para construção, com 688,72 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 11, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1297/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1068, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 225,00 m2. |
600,00 € |
20 |
Lote de terreno para construção, com 191,25 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 20, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1304/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1100, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 100,00 m2. |
300,00 € |
21 |
Lote de terreno para construção, com 228,59 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 21, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1305/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1101, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 60,00 m2. |
300,00 € |
22 |
Lote de terreno para construção, com 184,18 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 22, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1306/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1074, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 100,00 m2. |
300,00 € |
23 |
Lote de terreno para construção, com 190,42 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 23, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1307/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1075, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 100,00 m2. |
300,00 € |
33 |
Lote de terreno para construção, com 113,79 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 33, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1316/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1108, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
34 |
Lote de terreno para construção, com 117,39 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 34, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1317/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1109, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
35 |
Lote de terreno para construção, com 120,99 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 35, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1318/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1110, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
36 |
Lote de terreno para construção, com 124,59 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 36, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1319/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1111, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
37 |
Lote de terreno para construção, com 128,19 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 37, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1320/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1112, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz. A área de construção é de 50,00 m2. |
300,00 € |
- No Loteamento Industrial de Veiros é permitido o uso de lotes para fins industriais, comerciais, armazenagem e serviços.
- Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.
- No Loteamento Industrial de Veiros, são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de quatro lotes para a generalidade dos lotes. Nos lotes numerados de 27 a 39 são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de seis lotes.
- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 50,00 € e múltiplos de 50,00 €.
- A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.
- A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão constituída para o efeito.
- Não se aceitam propostas escritas.
- A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 27 de outubro, iniciando-se pelas 10 horas.
- Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação e termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.
- A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar ou tomar conhecimento, consoante o caso, da respetiva ata da hasta pública.
- Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, a depositar na Tesouraria Municipal, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da Hasta Pública, do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.
- As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.
- Os adjudicatários provisórios devem apresentar os documentos comprovativos de que se encontram em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivos imputáveis ao adjudicatário provisório, implica a revogação da arrematação e consequente adjudicação. Sendo efetuada a revogação, o adjudicatário perde o valor pago no momento da adjudicação provisória.
- Os adjudicatários ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:
a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);
b) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);
c) O prazo máximo para conclusão das construções é de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);
d) Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);
e) O adjudicatário não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º);
f) Não é permitida a alienação intervivos, qualquer que seja a forma que revista, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º);
g) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções. (Art. 33º).
- Os adjudicatários ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz (Portaria n.º 778/94, de 30 de agosto) ou no Projeto do Loteamento Industrial de Veiros, consoante o caso, e demais legislação aplicável.
- Será da responsabilidade dos adjudicatários o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
- As informações e esclarecimentos necessários sobre as condições da hasta pública serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, dentro do horário normal de funcionamento (das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00).
- Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara realizada no dia 18 de agosto de 2004 relativamente à venda, à Junta de Freguesia de Arcos, do edifício sede da Junta de Freguesia e do edifício do Posto Médico de Arcos, uma vez que era necessário identificar com maior clareza os prédios a alienar e o respetivo adquirente. O prédio do Posto Médico, sito na Rua da Estação, em Arcos, com 98,82 m² de área coberta e 44,18 m² de área descoberta, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1240 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o nº 935/20081104, freguesia de Arcos e o prédio da sede da Junta de Freguesia de Arcos, sito na Rua da Estação, em Arcos, com 472,00 m² de área coberta e 276,00 m² de área descoberta, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1045 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 935/20081104, freguesia de Arcos. A venda é efetuada à Freguesia de Arcos, pessoa coletiva de direito público número 506811859, com sede na Rua da Estação, em Arcos, com a condição de que o Posto Médico não poderá nunca, posteriormente, ser alienado a terceiros, mas sim única e exclusivamente ao Município de Estremoz e pelo preço de cinco cêntimos por metro quadrado, condição esta que deverá constar de escritura de compra e venda a efetuar entre a Freguesia de Arcos e o Município de Estremoz. Em conformidade com a deliberação tomada na reunião ordinária de 18 de agosto de 2004, a venda será efetuada pelo preço de cinco cêntimos por metro quadrado, o que perfaz o total de 44,55 €, sendo o preço de venda do Posto Médico de 7,15 € e da Junta de Freguesia de 37,40 €;
- Por unanimidade, autorizar a alteração do uso do Lote n.º 133 da Zona Industrial de Estremoz, de armazém para o uso de serviços, em conformidade com o Regulamento do Plano de Pormenor da mencionada Zona Industrial.