Informação - Proteja a Floresta

A Câmara Municipal Estremoz, informa que, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro e 114/2011, de 30 de novembro, durante o período crítico e sempre que o Risco de Incêndio Florestal seja superior a elevado, vigoram as seguintes medidas de carácter preventivo:

PERÍODO CRÍTICO

- É estabelecido que o período crítico, para o ano de 2014, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora no período de 1 de julho a 30 de setembro, ao abrigo da Portaria n.º 110/2014, de 22 de maio.

 

USO DO FOGO

- A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita;

- As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, estão interditas;

- O lançamento de foguetes (de cana) e de balões com mecha acesa em espaços rurais está interdito;

- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.

 

MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados) estejam dotados de dispositivos de retenção de faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10 000 kg;

- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, recomenda-se que os agricultores possam ter preparado um trator com grade de discos para, caso necessário, efetuar uma primeira intervenção, em especial aquando da realização de trabalhos agrícolas. 

 

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