Deliberações da Reunião de Câmara de 19-03-2014

De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 19 de março de 2014.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, aprovar que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal se realizem de 3 em 3 semanas, às Quartas-feiras, pelas 09:30 horas, na Sala das Sessões do Município, ocorrendo a próxima no dia 9 de Abril do corrente ano;

 

-        Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo com a "ACORE - Associação de Criadores de Ovinos da Região de Estremoz", que tem por objeto regulamentar as relações entre as partes outorgantes em matéria de concessão de apoios financeiros e organização do setor da pecuária que integra a "XXVIII FIAPE - Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz";

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto para Prestação de serviços de produção artística, sonorização e iluminação dos espetáculos integrados na FIAPE 2014, cujo preço contratual não deverá exceder os € 58.050,00;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto para Prestação de serviços de segurança e vigilância humana durante a FIAPE 2014, cujo preço contratual não deverá exceder os € 9.930,00;

 

-        Por unanimidade, nos termos do previsto da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, aprovar a atribuição de um subsídio à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, no valor de 5.000,00€ para a aquisição de uma viatura ligeira de 7 lugares para transporte de doentes;

 

-        Por unanimidade, aprovar o "Plano de Transportes Escolares para o Ano Letivo 2014/2015 - Carreiras Públicas - Circuitos Especiais" e estabelecer que a Câmara Municipal assegura a gestão dos circuitos especiais de transportes escolares e que, sempre que haja interesse, poderão as Juntas de Freguesia assegurar os circuitos especiais de transportes escolares;

 

-        Por unanimidade, relativamente ao "Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural", o seguinte:

-        De acordo com os critérios vigentes no respetivo Regulamento, atribuir os seguintes apoios para o ano de 2014:

- AJES - Associação Juvenil de Estremoz ---------------------------------  2.465,97 €

- Associação Acolher Mudanças------------------------------------------------- 304,38 €

- Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Evoramonte---------- 444,76 €

- Associação de Amigos de Evoramonte--------------------------------------- 366,35 €

- Associação de Jovens Veirenses-------------------------------------------- 1.547,05 €

- Associação Recreativa e Cultural de Arcos------------------------------- 2.735,34 €

- Contemporaneus "Associação para a Promoção da Arte Contemporânea" 4.672,32 €

- Ginarte-------------------------------------------------------------------------------- 239,88 €

- Grupo Folclórico "A Convenção" de Evoramonte------------------------ 2.111,10 €

- Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes----------------------------- 457,41 €

- Orfeão de Estremoz "Tomaz Alcaide"-------------------------------------- 5.614,23 €

- Rancho Folclórico "As Azeitoneiras" de S. Bento do Cortiço---------- 1.462,07 €

- Rancho Folclórico "Rosas de Maio" da Casa do Povo de Veiros ------  629,41 €

- Sociedade Filarmónica Artística Estremocense-------------------------- 5.668,01 €

- Sociedade Filarmónica Luzitana--------------------------------------------- 5.667,50 €

- Sociedade Filarmónica Veirense--------------------------------------------- 5.614,22 €

- TOTAL---------------------------------------------------------------------------- 40.000,00 €

 

-        Estabelecer o seguinte:

-        O pagamento dos referidos apoios será processado da seguinte forma:

-        Associações que recebem menos de mil euros:

-        1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara (75% do montante global);

-        2º Tranche - no mês de dezembro de 2014, após entrega de relatório (25% do montante global);

-        Associações que recebem mais de mil euros:

-        1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara (50% do montante global);

-        2º Tranche - no mês de setembro de 2014 (25% do montante global);

-        3º Tranche - no mês de dezembro de 2014, após entrega de relatório (25% do montante global);

 

-        Por unanimidade, aprovar a instalação de uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Estremoz, com vista a promover os direitos e garantir a proteção das crianças e jovens em perigo, bem como prevenir ou pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral;

 

-        Por unanimidade, relativamente ao Projeto "Estremoz - Férias da Páscoa no Turismo 2014", iniciativa dirigida a crianças e jovens entre os 6 e os 14 anos e que decorrerá de 7 a 17 de abril do corrente ano, o seguinte:

-        Aprovar as respetivas Normas de funcionamento;

-        Que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o preço da inscrição no projeto seja de 5,00 € por participante na semana de 7 a 11 de abril e de 4,00 € por participante na semana de 14 a 17 de Abril;

 

-        Por unanimidade, declarar a caducidade da licença para legalização de obras pelo alvará de licença de construção n.º 32/11 relativo a obras em edifício de habitação, sito na Rua Sousa Maldonado, n.º 42, em Veiros, pertencente a Joaquim Demétrio Barroso, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 71º do RJUE;

 

-        Por unanimidade, retificar o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Teatro Bernardim Ribeiro, que por lapso referia no Preâmbulo, que o mesmo era elaborado ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, no entanto, este número foi revogado pela alínea d) do n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, passando a ter a seguinte redação, no seu último parágrafo:

 

Preâmbulo

(...)

Assim, ao abrigo de competência regulamentar própria das autarquias locais, prevista no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua presente redação, a Assembleia Municipal de Estremoz, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente Regulamento de Utilização e Funcionamento do Teatro Bernardim Ribeiro.


Por unanimidade, dar inicio ao procedimento de celebração de acordos de execução de delegação de competências da Câmara Municipal de Estremoz nas freguesias deste concelho, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estipulando como prazo para a realização dos estudos prévios necessários à sua aprovação, a data de 4 de abril de 2014. 

 

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