Comunicado
Aplicação das 40 horas semanais no Município de Estremoz
Tendo em conta que o PCP e o PS de Estremoz emitiram recentemente comunicados dirigidos aos trabalhadores do Município de Estremoz e à população em geral, a propósito da aplicação das 40 horas de trabalho semanais, cumpre-nos informar o seguinte:
1. Não foi o Município de Estremoz que instituiu a obrigatoriedade do cumprimento de 40 horas de trabalho semanais, mas sim a Assembleia da República, sob proposta do Governo, através da criação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto;
2. O Município de Estremoz limitou-se a dar cumprimento à referida lei, nomeadamente ao seu artigo 2.º, que refere que "o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana";
3. Para tal, o Município de Estremoz limitou-se a efetuar uma alteração ao Regulamento Interno de Duração e Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Estremoz, por forma a acomodá-lo à legislação em vigor, em matéria de duração do horário de trabalho diário e semanal;
Atendendo ao conteúdo dos comunicados emanados pelo PCP e pelo PS de Estremoz, não percebemos porque não conseguem estes partidos políticos e os sindicatos dos trabalhadores em funções públicas interpretar a legislação, em situações que são efetivamente muito claras, senão vejamos:
- Por um lado, o artigo 10.º da Lei n.º 68/2013, que através do seu artigo 2.º estabeleceu a obrigatoriedade de cumprimento das 40 horas semanais aos trabalhadores em funções públicas, refere que o disposto naquele artigo da lei é "de natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho";
- Os sindicatos e o PCP reivindicam a assinatura de um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), nos termos previstos nos artigos 340.º a 370.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, ou seja, um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
- Estes ACEEP podem ser realizados apenas com as associações sindicais representativas dos trabalhadores e, caso o Município de Estremoz celebre um ACEEP com uma só associação sindical, este apenas abrange os trabalhadores do Município que sejam membros dessa associação sindical e sobre aqueles que nela se filiem durante o período de vigência do acordo, nos termos dos artigos 359.º e 360.º do RCTFP;
- Assim, conclui-se que os trabalhadores não sindicalizados não podem ser abrangidos pelo ACEEP, dado não estarem filiados em nenhuma associação sindical.
O Município de Estremoz está disponível para ponderar a assinatura de um ACEEP com qualquer associação sindical ou com os trabalhadores, para redução do horário de trabalho para 35 horas semanais, desde que o mesmo abone a favor de TODOS os trabalhadores e não apenas dos sindicalizados. Consideramos que os trabalhadores são livres de decidir se querem ou não ser sindicalizados. A enveredarmos pela assinatura de um acordo que apenas seja aplicado aos trabalhadores sindicalizados, tal situação criaria injustiças sociais e a obrigatoriedade dos restantes trabalhadores virem a sindicalizar-se, para poderem beneficiar de um direito que deve ser de TODOS os trabalhadores. Ou, por outro lado, poderia despoletar uma situação em que teríamos uns trabalhadores a laborar durante 7 horas diárias (os sindicalizados) e outros durante 8 horas (os restantes), isso sim uma injustiça no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores e que deveria ser alvo de contestação por parte das associações sindicais.
Não estamos contra os trabalhadores! Os trabalhadores do Município de Estremoz podem contar com este executivo, que tudo fará para, se e quando a lei o permitir, lhes devolver o direito a melhores condições de trabalho e às 35 horas semanais. Mas apenas o faremos quando tivermos a certeza de que estamos a agir com base na legalidade e em benefício de TODOS. E quando o fizermos, será agindo com base nas nossas convicções daquilo que consideramos ser melhor para os trabalhadores do Município e nunca por imposição dos partidos políticos ou dos sindicatos.
Infelizmente temos que continuar a governar lado a lado com quem produz legislação dúbia e com quem a contesta sem a compreender, ou sem fazer um esforço para a compreender e enveredar pelo discurso fácil de quem apenas diz defender os direitos dos trabalhadores por uma questão de sobrevivência política.
Informamos os trabalhadores do Município de Estremoz e os demais interessados que disponibilizámos no nosso Portal oficial na Internet, em (Município/Recursos Humanos/Documentos), informação pertinente sobre esta matéria, nomeadamente legislação e pareceres da Associação Nacional de Municípios e da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
Estremoz, 27 de fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara
Luís Filipe Pereira Mourinha