Deliberações da Reunião de Câmara de 19-02-2014
De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 19 de fevereiro de 2014.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira, Rita Laranjo e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sadio, nos termos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto (Lei que estabelece o horário de trabalho de 40 horas semanais e 8 horas diárias), aprovar o projeto de Alteração ao Regulamento Interno de Duração e Horário de Trabalho onde se estipulam as 40 horas semanais e 8 horas diárias, a iniciar no próximo dia 1 de março;
- Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato referente ao concurso público para "Prestação de Serviços de Limpeza e Manutenção das Instalações Municipais";
- Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por concurso público para Prestação de Serviços de Seguros de Acidentes - Ramo Acidentes de Trabalho e Pessoais, pelo prazo de 24 meses cujo preço contratual não deverá exceder os € 80.000,00;
- Por unanimidade, no âmbito do Acordo celebrado com a Fundação do Asilo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, aprovado na reunião da Câmara Municipal de 20/03/2013 e Adenda aprovada na reunião da Câmara Municipal de 13/11/2013, aprovar nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, um subsídio no valor de 17.129,60€ para as obras de beneficiação do edifício do Asilo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Veiros;
- Por unanimidade, retificar o Regulamento de Funcionamento da FIAPE - Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz;
- Por unanimidade, as seguintes propostas:
- Atribuir os lotes nº 15 a 20 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, à empresa "PROALAL - Produtora Alentejana de Alimentação, Lda.", contribuinte fiscal nº 510 881 351, com sede na Rua 25 de abril, n.º 1, 2º direito, em Vila Viçosa, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 72.975,00 € para a área total dos lotes que é de 14.595,00 m2, para a construção de matadouro;
- Reconhecer o especial interesse público do empreendimento;
- Proceder à celebração imediata da escritura pública de compra e venda, dispensando-se assim a celebração do contrato promessa de compra e venda;
- A empresa proceder ao pagamento da totalidade do lote no momento da celebração da escritura definitiva de compra e venda;
- A empresa deverá garantir, por caução a constituir a favor do Município, o pontual cumprimento dos prazos fixados para apresentação dos projetos, início e conclusão das construções, podendo o Município, a pedido da interessada e por motivos justificados, autorizar a prorrogação dos referidos prazos. A caução a prestar será de valor correspondente a 15% do preço total dos lotes e os prazos fixados são contados da data de celebração da escritura de compra e venda. Em caso de incumprimento dos prazos fixados, o município poderá fazer reverter a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, e os terrenos revertem para a propriedade do Município, perdendo a empresa 30% das quantias entregues a título de pagamento. Operada a reversão, o Município deverá indemnizar o anterior titular do lote, de acordo com as regras do enriquecimento sem causa, pelas benfeitorias que este tenha realizado no lote. As consequências previstas para o incumprimento dos prazos, não se produzirão, se o mesmo se dever a casos de força maior ou outras circunstâncias estranhas ao comprador, desde que reconhecidas ou autorizadas pela Câmara Municipal;
- Ao abrigo do disposto no artigo 36º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, propor à Assembleia Municipal a isenção do pagamento das taxas devidas nos termos do referido regulamento.
- Por unanimidade, homologar a Ata da hasta pública realizada no dia 10/02/2014, para venda dos lotes de terreno n.ºs 61, 70 e 80 da Zona Industrial de Estremoz, em que se verificou o seguinte:
- O lote n.º 61, com a área de 1.495,53 m², foi arrematado pelo preço de 12.800,00 €, pelo Sr. Carlos Tristão Lopes Machado Cabrita, em representação da empresa Queijaria do Carlos - Indústria de Lacticínios, Lda., com sede no Largo 1.º de Maio, n.º 15, em Vale de Arcos;
- O lote n.º 70, com a área de 1.770,77 m², foi arrematado pelo preço de 15.150,00 €, pelo Sr. Ricardo Manuel Ameixa Pico, em representação da empresa Ricardo Pico - Sociedade de Transportes, Unipessoal, Lda., com sede no Bairro da Chaminé, Lote n.º 19, em Vale de Maceiras;
- O lote n.º 80, com 2.641,65 m², não registou licitações.
- Ratificar o Despacho que o Presidente da Câmara proferiu em 10/02/2014, no qual determinou a retirada do lote n.º 49 da Zona Industrial de Estremoz da hasta pública, pelo facto do município não ter no momento, interesse na sua venda;
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira, Rita Laranjo e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sadio, atribuir por ajuste direto, à empresa Real Tradição, Unipessoal, Lda, com sede na Rua José Félix Ribeiro, n.º 30, 1.º esquerdo, em Estremoz, o lote n.º 80 da Zona Industrial de Estremoz, com 2.641,65 m², pelo preço de 22.600,00€;
- Por unanimidade, declarar a caducidade da admissão da comunicação prévia e posterior reversão para a Câmara Municipal, do lote 82 da Zona Industrial de Estremoz, do requerente Alandromoz - Sociedade de Obras e Construção do Alentejo, Lda, conforme o estatuído na alínea a) do ponto 3 do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação;
- Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo entre o Município e o Instituto Politécnico de Portalegre, que tem por objeto enquadrar as atividades do Centro de Línguas e Culturas do IPP (CLIC) no Município de Estremoz, que se realizarão com o apoio da Câmara Municipal a partir do 2.º semestre do ano letivo de 2013/2014;
- Por unanimidade, nos termos das alíneas b) e g) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da assembleia municipal de Estremoz o projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz."