Deliberações da Reunião de Câmara de 05/02/2014

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 05 de fevereiro de 2014.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, nos termos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso), aprovar os compromissos plurianuais respeitantes a "Prestação de Serviços de Seguros de Acidentes - Ramo Acidentes de Trabalho e Pessoais" no valor previsto de 80.000,00 € e a "Prestação de Serviços de Revisão Oficial de Contas para o Exercício de 2014" no valor previsto de 6.000,00 € acrescidos de IVA à taxa legal em vigor e, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da mencionada Lei, solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a assunção dos mencionados compromissos;

 

- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira, Rita Laranjo e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto para prestação de serviços de advocacia no âmbito dos processos judiciais n.os 53/11.6taetz e 54/11.4taetz, com convite à empresa " PLMJ - Sociedade de Advogados, RL", cujo preço contratual não deverá exceder 13.974,27 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

 

- Por unanimidade, aprovar uma proposta para apoio do Carnaval das Escolas/2014, coordenado pelo Agrupamento de Escolas de Estremoz e dirigido aos alunos do Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Concelho, atribuindo-se um apoio financeiro de 5,00 € por cada aluno participante;

 

- Por unanimidade, com fundamento no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar uma proposta de alteração ao "Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais", passando os itens indicados a ter as seguintes redações:

"Artigo 2.º
Âmbito


1. .....................................

2. As viaturas e as máquinas do Município podem ser cedidas a pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, sempre que a utilização pretendida revista interesse público e tenha fins não lucrativos, aplicando-se a Tabela de Taxas em vigor.

3. .....................................

 

Artigo 11.º
Encargos de Utilização


1. .....................................

a) Os encargos relativos aos transportes municipais, a imputar às entidades utilizadoras, são apurados tendo por base os seguintes custos, para além do valor da Tabela de Taxas em vigor:

- Quando o motorista se encontra no seu horário normal de trabalho, são consideradas as despesas com o vencimento do trabalhador, as portagens, o combustível e as ajudas de custo."

e, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal de Estremoz, após audição pública;

 

 

- Por unanimidade, relativamente ao Concurso público com publicidade internacional para "Prestação de Serviços de Limpeza e Manutenção das Instalações Municipais", o seguinte:

  • Conceder parecer prévio favorável à aquisição dos serviços;
  • Autorizar a despesa com a decisão de contratar;
  • Aprovar as peças do procedimento;
  • Designar o júri de acompanhamento;
  • Autorizar a escolha do tipo de procedimento;

 

Por unanimidade, nos termos do ponto 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade da licença de construção de hotel rural no Monte do Cerrado do Tavares, sito na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

 

 

 


 

Notícias Relacionadas