Deliberações da Reunião de Câmara de 23-10-2013

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 23 de outubro de 2013.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal se realizem quinzenalmente, às Quartas-feiras, pelas 09:30 horas, na Sala das Sessões do Município e, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do citado diploma legal, fixar o final das reuniões ordinárias como período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhes serão prestados os esclarecimentos solicitados;

 

-        Por maioria, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro, na atual redação, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira, Maria Rita Laranjo e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, aprovar uma proposta para fixar as taxas de derrama a seguir indicadas:

-        Taxa normal de 1,5% (artigo 14.º, n.º 1 da Lei das Finanças Locais);

-        Taxa reduzida de 0,2% (artigo 14.º, n.º 4 da Lei das Finanças Locais);

 

-        Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis:

-        Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa à seguinte taxa do mencionado Imposto:

-        Prédios urbanos - 0,50% (alínea b) n.º 1 do artigo 112.º do CIMI);

 

-        Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira, Maria Rita Laranjo e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, aprovar uma proposta relativa à seguinte taxa do mencionado Imposto:

-        Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI - 0,35% (alínea c) n.º 1 do artigo 112.º do CIMI);

 

-        Por unanimidade, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar uma proposta para fixar em 0,25% a "TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem" a vigorar no ano de 2014, a aplicar nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas);

 

-        Por unanimidade, nos termos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso), aprovar os compromissos plurianuais respeitantes ao acordo relativo ao pagamento da expropriação da Zona Industrial de Arcos, no valor de 1.799.917,56 € e respetivos juros (à taxa anual de 4%) em 84 prestações mensais e sucessivas a iniciar em outubro de 2013;

 

-        Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira, Maria Rita Laranjo e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, aprovar uma proposta para concessão de parecer genérico favorável à celebração de contratos de aquisição de serviços;

-        Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, autorizar a transferência das seguintes comparticipações financeiras para os Municípios promotores dos projetos desenvolvidos no âmbito da Rede Corredor Azul:

-        o montante de 2.198,87 € para o Município de Évora (líder do projeto), referente à contrapartida nacional deste Municipio no projeto GOVERNANÇA da Rede Corredor Azul financiado pelo Programa Operacional Regional do Alentejo - InAlentejo;

-        o montante de 3.935,81 € para o Município de Vendas Novas (líder do projeto), referente à contrapartida nacional deste Município no projeto "PROMOINVEST - Rede de Promoção Empresarial" da Rede Corredor Azul financiado pelo Programa Operacional Regional do Alentejo - InAlentejo;

-        Por unanimidade, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio de 15.000,00 € à Associação "Ciência Viva de Estremoz";

-        Por unanimidade, aprovar as Normas de Funcionamento da "XXI Cozinha dos Ganhões", que decorrerá de 28 de novembro a 1 de dezembro do corrente ano;

 

-        Por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, apresentada pela Associação Nacional de Farmácias, de escala de turnos de serviço das farmácias do Município para o ano de 2014;

 

-        Por unanimidade, autorizar a alteração do contrato de compra e venda do Lote n.º 74 da Zona Industrial de Estremoz, passando o edifício a poder ser utilizado como comércio;

 

-        Por unanimidade, relativamente às obras da Urbanização de Mendeiros tituladas pelo Alvará n.º 1/96, o seguinte:

-        assumir a realização dos trabalhos necessários à conclusão das obras de urbanização;

-        aceitar como dação em cumprimento, para pagamento dos encargos decorrentes da realização de tais trabalhos, os lotes 98, 99, 101 e 102 da Urbanização de Mendeiros, propriedade da "Beiralbeta - Sociedade de Construções, Lda.", correspondentes, respetivamente, aos prédios urbanos descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob os n.os 01693/010796, 01694/010796, 01696/010796 e 01697/010796, da freguesia de Santa Maria.

 

 

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