Deliberações da Reunião de Câmara de 05/06/2013

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 5 de junho de 2013.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, ratificar a aprovação da minuta do contrato para "Prestação de Serviços de Limpeza e Manutenção das Instalações Municipais";

-        Por unanimidade, de acordo com o determinado na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Autorização prévia para a Assunção de Compromissos Plurianuais e de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da mencionada Lei, solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a assunção dos compromissos plurianuais constantes em lista apresentada;

-        Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, aprovar uma proposta para aumento temporário dos fundos disponíveis para o mês de junho, no montante de 218.750,45 €, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

-        Por unanimidade, relativamente ao Projeto "Axis Mundi 2013" - 6.ª Campanha de Escavação Arqueológica em Evoramonte, aprovar a celebração de Protocolos de Colaboração com a PortAnta - Associação de Arqueologia Ibérica e com a Freguesia de Evoramonte;

-        Por unanimidade, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo, aprovar os montantes máximos elegíveis a seguir indicados para cada uma das tipologias elencadas no n.º 1 do mesmo diploma:

-        Divulgação - 50 euros por atividade ou 150 por época desportiva;

-        Inscrição - 10,00 euros por atleta/participante, no limite de 100;

-        Inscrição coletividade (filiação) - 100,00 euros por coletividade;

-        Seguro - 5,00 euros por atleta/participante, no limite de 100;

-        Policiamento - 100,00 euros por atividade/jogo, no limite de 15;

-        Alimentação - 3,50 euros por dia por atleta/participante, no limite de 100;

-        Transportes - 0,25 euros por km, no limite de 1000 km;

-        Alojamento - 10,00 euros por dia por atleta/participante, no limite de 20;

-        Outros - A definir pelo Vereador do Pelouro de acordo com a justificação apresentada;

-        Equipamento - Só serão elegíveis as candidaturas que declarem garantir 40 % dos valores orçamentados, sendo que a CME comparticipará até ao montante máximo de 60% do custo total, com o limite de 700,00 euros por associação;

 

Os pedidos de apoio à aquisição de equipamento devem ser acompanhados de três orçamentos que incluam a taxa do IVA em vigor;

-        Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, relativamente à Empreitada de "Reabilitação da Praça de Touros de Estremoz", o seguinte:

-        A aprovação dos trabalhos a mais no valor de 75.831,66 €, que corresponde a 4,24% dos trabalhos contratuais, nos termos do art.º 370.º do código dos contratos públicos;

-        Aprovação do trabalho de espécie diferente aos trabalhos previstos no contrato inicial, de acordo com o previsto na alínea b do n.º 1 do art.º 373.º do código dos contratos públicos (referente ao reforço das abóbadas interiores e exteriores com betão projetado C25/30-XC1 numa espessura mínima de 6 cm, incluindo aplicação de malhassol AQ38 e colocação/selagem de ferrolhos Ø 12//0,50), com um preço unitário de 71,75 €/m2 e uma quantidade de 250 m2, perfazendo um valor total de 17.937,50 € e prazo de execução de 60 dias;

-        A prorrogação do prazo da empreitada em 26 dias, nos termos dos artigos 373.º e 374.º do código dos contratos públicos;

-        Aprovação do plano de trabalhos ajustado, em anexo;

-        Suprimir os trabalhos de execução de tetos em gesso cartonado, tipo PLADUR, ou equivalente, conforme estava previsto no projeto, deixar as abóbadas à vista e aprovar os respetivos trabalhos a menos no valor de 4.469,04 € que corresponde a 0,25%.

 

 

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