Deliberações da Reunião de Câmara de 24/04/2013
De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 24 de abril de 2013.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, aprovar uma Adenda ao Protocolo de Cooperação celebrado em 2001 entre a Câmara Municipal e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - Deco, relativo ao funcionamento de um Serviço de Apoio e Informação aos Consumidores em Estremoz;
- Por unanimidade, homologar a ata da hasta pública realizada no dia 11 do corrente mês, relativa ao concurso para Venda de Madeira Usada e em que os bens em causa foram arrematados pelo Sr. António Galego em representação da empresa "António Galego & Filhos - Mármores, S. A.", pelo valor de 800,00 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, autorizar a transferência de verbas para a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, conforme plano de faturação apresentado ao Município para o corrente ano, bem como autorizar os ajustes que possam vir a ocorrer aos montantes em causa;
- Por unanimidade, em aditamento à deliberação tomada na reunião do executivo de 19/12/2012 acerca deste assunto, remeter o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz à Assembleia Municipal, para apreciação e eventual aprovação, solicitando àquele Órgão que a respetiva deliberação seja tomada em minuta;
- Por unanimidade, no âmbito do projeto intermunicipal denominado "Modernização AlentejoCentral@2015", liderado pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e assente numa parceria que engloba os 14 Municípios do Alentejo Central, propor à Assembleia Municipal a aprovação de uma declaração de reconhecimento do caráter estratégico e prioritário do projeto.