Deliberações da Reunião de Câmara de 20/03/2013
De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 20 de março de 2013.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e José Trindade, com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho e com uma abstenção do Vereador Francisco Beirão, relativamente aos procedimentos concursais para recrutamento e seleção dos Chefes de Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social e Cultural, Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo e Ambiente e Serviços Urbanos - Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau:
- aprovar a abertura dos procedimentos concursais;
- aprovar a composição do júri de seleção, a apresentar à Assembleia Municipal;
- Por unanimidade, nos termos do consignado no n.º 2 do artigo 66.º da LOE 2013, propor à Assembleia Municipal que autorize a abertura do procedimento concursal para o recrutamento excecional de três Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais) a integrar no gabinete municipal de proteção civil, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, nos termos constantes da proposta apresentada;
- Por unanimidade, aprovar as condições gerais de participação no "I Concurso Regional de Azeites FIAPE", integrado no programa da 27.ª edição da Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz, que decorrerá de 8 a 12 de maio de 2013;
- Por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 7 de janeiro de 2009, no que concerne à aceitação da doação de parcela de terreno com 20 m2, destinada à construção de ETAR para servir o aglomerado populacional das Mártires e à concessão de isenção, ao Sr. João António Trindade Galindro, na ligação do ramal de esgoto da sua residência à mencionada ETAR;
- Por unanimidade, relativamente ao "Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural", o seguinte:
- De acordo com os critérios vigentes no respetivo Regulamento, atribuir os seguintes apoios para o ano de 2013:
- Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Evoramonte ------------- 712,51 €
- Associação de Amigos de Evoramonte------------------------------------------- 779,92 €
- Associação de Jovens Veirenses------------------------------------------------ 1.655,01 €
- Associação Recreativa e Cultural de Arcos----------------------------------- 2.423,97 €
- Contemporaneus "Assoc. para a Promoção da Arte Contemporânea..... 4.649,40 €
- Ginarte------------------------------------------------------------------------------------ 411,62 €
- Grupo Folclórico "A Convenção" de Evoramonte---------------------------- 2 336,20 €
- Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes--------------------------------- 511,92 €
- Orfeão de Estremoz "Tomaz Alcaide"------------------------------------------ 8.000,17 €
- Rancho Folclórico "As Azeitoneiras" de S. Bento do Cortiço-------------- 2.707,21 €
- Rancho Folclórico "Rosas de Maio" da Casa do Povo de Veiros ---------- 743,90 €
- Sociedade Filarmónica Artística Estremocense------------------------------ 8.000,76 €
- Sociedade Filarmónica Luzitana------------------------------------------------- 8.000,41 €
- Sociedade Filarmónica Veirense------------------------------------------------- 8.000,74 €
- Sociedade Recreativa Popular Estremocense-------------------------------- 1.065,97 €
- TOTAL-------------------------------------------------------------------------------- 49.999,71 €
- Estabelecer o seguinte:
- O pagamento dos referidos apoios será processado da seguinte forma:
- Associações que recebem menos de mil euros:
- 1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara (75% do montante global);
- 2º Tranche - no mês de dezembro de 2013, após entrega de relatório (25% do montante global);
- Associações que recebem mais de mil euros:
- 1º Tranche - após a aprovação da Reunião de Câmara (50% do montante global);
- 2º Tranche - no mês de setembro de 2013 (25% do montante global);
- 3º Tranche - no mês de dezembro de 2013, após entrega de relatório (25% do montante global);
- Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa a Ação Social Escolar/Auxílios Económicos no Ano Letivo 2013/2014, a qual estabelece que a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos:
1. O auxílio económico a prestar aos alunos destina-se a despesas de alimentação, livros e material escolar, de acordo com os arts. 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro durante o ano letivo 2013/2014 e será atribuído da seguinte forma:
- Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino no Concelho de Estremoz no ano letivo 2013/2014, serão agrupados por escalões A e B. As crianças do Jardim de Infância serão contempladas, ou não, conforme os dados económicos apurados do seu agregado;
O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do Abono de Família;
- Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º (A) e no 2.º (B) escalão de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei números 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro e 70/2010, de 16 de junho;
- Assim, relativamente ao escalão A, será atribuído um subsídio no valor de 68 euros, para aquisição de livros e material escolar;
- No que concerne ao escalão B, será atribuído um subsídio no valor de 42 euros, também para aquisição de livros e material escolar;
- Relativamente às crianças dos Jardins de Infância, ser-lhes-á atribuído um subsídio no valor de 40 euros para material escolar;
- A distribuição da verba será efetuada em três fases, correspondentes a cada período. Na primeira fase será atribuída 60% da verba durante o 1.º período. A segunda e terceira fases de atribuição de subsídio, decorrerá durante o 2.º e 3.º períodos, às quais corresponderá, respetivamente, 20% da totalidade;
- A verba será entregue no Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a sua posterior gestão pelos Jardins de Infância e Escolas de 1.º Ciclo, mediante o número de alunos carenciados enquadrados nos escalões A e B;
2. Todos os alunos que pretendam requerer subsídio, têm que preencher um formulário facultado pela Câmara Municipal de Estremoz, e remetido para o Agrupamento de Escolas que, posteriormente, o reencaminhará para as Escolas de 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho;
3. A documentação supra referida deve ser entregue nos serviços municipais até 28 de junho de 2013;
- Por unanimidade, celebrar um Acordo referente às obras de beneficiação do edifício do Asilo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, sito em Veiros;
- Por unanimidade, relativamente ao procedimento por ajuste direto para "Fornecimento de Combustíveis Rodoviários em Postos Públicos de Abastecimento", o seguinte:
- Adjudicar o fornecimento à concorrente "Petróleo de Portugal - Petrogal, S. A.", pelo preço resultante da aplicação de um desconto de 0,058 € por litro de combustível sobre o preço de referência do fornecedor, atualizado de acordo com a tabela de referência do fornecedor, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e, pela utilização dos serviços opcionais de pagamento associados à Via Verde, uma comissão de serviço de 2,5% sobre o valor de cada portagem e/ou parqueamento;
- Aprovar a minuta do respetivo contrato.