Deliberações da reunião de Câmara de 6/02/2013

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 6 de fevereiro de 2013.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 4º do respetivo Regulamento, aprovar a Tabela de Taxas do Município de Estremoz para o ano de 2013;

-        Por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente da Câmara, exarado em 21/1/2013, que determinou os preços a aplicar pela ocupação de espaços para bares, roulottes e similares no recinto da FIAPE 2013;

-        Por unanimidade, aprovar o Regulamento de Reprodução de Documentos e, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação, bem como solicita a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta;

-        Por unanimidade, aprovar a versão alterada do "Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Municipio de Estremoz" de acordo com alterações propostas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação, bem como solicitar a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta;

-        Relativamente à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Autorização prévia para a Assunção de Compromissos Plurianuais, a Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade e de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da mencionada Lei, solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a assunção dos compromissos plurianuais constantes no Anexo 1 à proposta apresentada;
  • Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho e de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º da referida Lei, solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a assunção dos compromissos plurianuais constantes no Anexo 2 à proposta apresentada.

 

 

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