Deliberações da Reunião de Câmara de 21/11/2012

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela câmara municipal na sua reunião de 21 de novembro de 2012.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-         Por unanimidade, ratificar o Contrato de Empréstimo no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local, celebrado no passado dia 16 entre o Município e o Estado Português e que tem como objeto a concessão de um empréstimo no valor de até 2.710.733,08 €, com um prazo máximo de catorze anos sem período de carência, destinado ao pagamento de dívidas do Município, vencidas há mais de 90 dias à data de 31 março de 2012 e registadas no Sistema Integrado de Informação da Administração Local;

-         Por unanimidade, ratificar o Despacho n.º 102/2012, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara em 14/11/2012 e através do qual foi determinada a abertura de uma conta bancária na Caixa Geral de Depósitos, respeitante ao Programa de Apoio à Economia Local;

-         Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e Sílvia Dias e com três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro, aprovar as "Grandes Opções do Plano (PAMR 2013 e PPI 2013/2016), Orçamento e Mapa de Pessoal para 2013" e, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º, articulado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submeter os documentos à aprovação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta;

-         Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e Sílvia Dias e com três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro, aprovar uma proposta para fixar as taxas de derrama a seguir indicadas:

-         N.º 1 do artigo 14.º da L. F. L. - taxa normal de 1,0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território;

-         N.º 4 do artigo 14.º da L. F. L. - taxa reduzida de 0,4% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000;

e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal;

-         Por unanimidade, aprovar uma proposta para fixar em 0,25% a "TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem" para o ano de 2013, a aplicar nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do Artigo 106.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, submetê-la à apreciação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este órgão que a deliberação seja aprovada em minuta;

-         Por unanimidade, ratificar o Despacho n.º 101/2012, proferido pelo Presidente da Câmara em 13/11/2012 e através do qual foi determinado proceder à venda, por hasta pública, do lote n.º 4 da Zona Industrial de Estremoz, devidamente infraestruturado, de acordo com as seguintes condições:

1 - Identificação e Valor Base de Licitação dos Lotes:

-         1.1 - Lote de terreno para construção de indústria, oficina ou armazém, sito na Zona Industrial, lote n.º 4, em Estremoz, com 3.627,90 m² de área total, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, sob o artigo 3388, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2343/20010221;

-         1.2 - O coeficiente de ocupação da área de implantação máximo admitido será de 0,44;

-         1.3 - Ao lote não é permitido dar uso diferente do acima previsto;

-         1.4 - O valor base de licitação é de 5,00 € por cada metro quadrado, a que corresponde o valor total de 18.139,50 €;

2 - Publicitação da Hasta Pública:

-         2.1 - A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar, no Jornal Brados do Alentejo e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt;

3 - Comissão:

-         3.1 - A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão constituída para esse efeito;

4 - Apresentação de propostas:

-         4.1 - Não se aceitam propostas escritas;

5 - A praça e a licitação:

-         5.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 10 de dezembro, iniciando-se pelas 10 horas;

-         5.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar;

-         5.3 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 1,00 € por cada metro quadrado;

-         5.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;

6 - Comissão, Adjudicação e Condições de Pagamento:

-         6.1 - O lote será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório;

-         6.2 - A adjudicação em hasta pública será provisória até aprovação da respetiva ata em reunião da Câmara Municipal de Estremoz;

-         6.3 - O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, a depositar na Tesouraria Municipal, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da Hasta Pública, do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar;

-         6.4 - As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda;

7 - Obrigações do Adjudicatário/Arrematante:

-         7.1 - O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivos imputáveis ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues;

-         7.2 - O arrematante fica obrigado a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:

-         a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);

-         b) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);

-         c) O prazo máximo para conclusão das construções é de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);

-         d) Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);

-         e) O arrematante não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º);

-         f) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º);

-         g) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções. (Art. 33º);

-         7.3 - O arrematante fica, também, obrigado a cumprir as normas construtivas previstas no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, e demais legislação aplicável;

8 - Impostos e Encargos:

-         8.1 - Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda;

9 - Outras Informações:

-         9.1 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário: 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00;

-         Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, relativamente ao Concurso Público para a Empreitada de "Execução de Infraestruturas da Zona Industrial de Arcos, Estremoz": 

-         Excluir os concorrentes: Marpe, S. A., Submerci, Lda., Monteadriano, S. A., Habitâmega, S. A., Construções Pragosa, S. A., Conduril, S. A., Telic, S. A. em consórcio com Civil Casa II, S. A. e Aquino, S. A. em consórcio com J. C. Bartolomeu, Lda., pelos motivos constantes no Relatório Final e Proposta de Adjudicação do procedimento;

-         Adjudicar a mencionada empreitada ao concorrente Construções J. J. R. & Filhos, S. A., nos termos da sua proposta e de acordo com o relatório preliminar, pelo valor de 2.237.769,22 €, com um prazo de execução de 365 dias;

-         Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, aceitar a doação de diversas peças, cedidas pela Sr.ª D. Luizete Adelaide Grades, para integrar o acervo do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho;

-         Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Fateixa, José Ramalho e Sílvia Dias e com uma abstenção do Vereador António Ramalho, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, aceitar a doação da viatura Toyota Corolla de matrícula PQ-54-21, cedida pelo Sr. Brás Mariano Parreira Veiga;-Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a assunção dos compromissos plurianuais relativos a "Fornecimento de combustíveis rodoviários em postos públicos" e a "Prestação de serviços de assessoria técnica na área de eletrotecnia em regime de avença (renovação)", em conformidade com o previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

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