Anúncio ? venda de lote na zona industrial de Estremoz

Hasta pública para venda do lote de terreno n.º 4 da zona industrial de Estremoz

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, por despacho n.º 101/2012, de 13 de novembro, no âmbito da delegação de competências da Câmara no seu Presidente aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 4 de novembro de 2009, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º e n.º 1 do artigo 65.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, vai proceder-se à venda, por Hasta Pública, do lote n.º 4 da Zona Industrial de Estremoz, devidamente infraestruturado, de acordo com as seguintes condições:

1 - Lote de terreno para construção de indústria, oficina ou armazém, sito na Zona Industrial, lote n.º 4, em Estremoz, com 3.627,90 m2 de área total, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, sob o artigo 3388, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2343/20010221.

2 - O coeficiente de ocupação da área de implantação máximo admitido será de 0,44.

3 - Ao lote não é permitido dar uso diferente do acima previsto.

4 - O valor base de licitação é de 5,00 € por cada metro quadrado, a que corresponde o valor total de 18.139,50 €.

5 - Não se aceitam propostas escritas.

6 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 10 de dezembro, iniciando-se pelas 10 horas.

7 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

8 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 1,00 € (um euro) por cada metro quadrado.

9 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

10 - O lote será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.

11 - A adjudicação em hasta pública será provisória até aprovação da respetiva ata em reunião da Câmara Municipal de Estremoz.

12 - O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, a depositar na Tesouraria Municipal, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da Hasta Pública, do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

13 - As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

14 - O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivos imputáveis ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues.

15 - O arrematante fica obrigado a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, bem como as normas construtivas previstas no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, e demais legislação aplicável.

16 - Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

17 - Para mais informações consultar o Setor de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício Paços do Concelho, bem como o respetivo Edital que se encontra afixado nos lugares do costume e também na página Web www.cm-estremoz.pt.

 

 

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