Comunicado

Em resposta ao comunicado enviado à comunicação social pelo Secretariado da Secção de Estremoz do Partido Socialista, o qual visa unicamente difamar o executivo municipal junto das associações desportivas, o Município de Estremoz informa:

 

A deliberação de não atribuição de apoios pontuais e patrocínios desportivos às associações/coletividades do Concelho, aprovada em reunião de Câmara de 16/05/2012, tem como objetivo condicionar estas entidades a apresentar as respetivas candidaturas a apoios financeiros de uma forma estruturada, organizada e atempada, a fim de permitir que a câmara municipal os possa incluir nos seus instrumentos previsionais de gestão, para além de resultar da aplicação obrigatória da "Lei dos Compromissos" (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro).

 

Por isso, contrariamente ao que escreve o Partido Socialista de Estremoz, esta medida não "corta as pernas" às coletividades desportivas do concelho, uma vez que não está em causa a atribuição dos subsídios à atividade anual, aos quais aquelas entidades podem continuar a candidatar-se.

 

É de estranhar esta atitude da Secção de Estremoz do Partido Socialista, tendo em conta que, relativamente à atribuição de apoios pontuais e patrocínios desportivos, os representantes daquele partido político demonstraram, nas reuniões da Câmara Municipal, opiniões muito distintas daquelas que agora defendem e tornam público através do referido comunicado, conforme poderá facilmente ser comprovado através da leitura das atas, disponíveis no site da autarquia, e referentes às sessões ordinárias de 09/11/2011 e 30/11/2011.

 

Quanto à aquisição de ativos pelo Município, designadamente o Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte e do terreno e armazéns "Batanete", são opções de gestão, legitimamente tomadas pelo órgão executivo, as quais vieram valorizar significativamente o património autárquico, tendo em vista conceder-lhes um destino que vise servir os serviços municipais e a população do Concelho, retirando-os do abandono a que estavam sujeitos.

 

No que concerne aos contratos de avença celebrados com dois advogados do Concelho, os mesmos respeitam os normativos legais aplicáveis, tendo um custo para o erário público inferior ao contrato que o executivo anterior celebrou com apenas uma advogada.

 

No que se refere à não cobrança da derrama de 2010 por parte dos serviços da Direção-Geral de Contribuições e Impostos, informa-se que não é competência do Município de Estremoz fazê-lo, pelo que apenas a inércia e a falta de vontade daqueles serviços da Administração Central, justifica tal omissão. Lembre-se que em anos anteriores, noutras autarquias, casos existiram em que tais serviços procederam às respetivas cobranças da derrama, verificando-se assim que, para situações semelhantes, houve tratamento diferenciado, o que nos merece o mais veemente repúdio.

 

Assim, quanto às ilações políticas a retirar pelo executivo municipal relativamente a esta situação (derrama), esclarece-se que este órgão autárquico privilegia o trabalho e a seriedade, por parte de quem dá o seu melhor em prol das populações que representa, ignorando os interesses levianos daqueles que no passado, enquanto gestores, serviram tão mal o nosso Concelho e que no presente, enquanto oposição, demonstram uma atitude irresponsável, destituída de rigor técnico na substância e de cultura democrática na forma como agem.

 

Com efeito, em democracia a dimensão dos partidos políticos afere-se pela honestidade de quem os gere, pelo que sendo o PS uma referência e um pilar da democracia Portuguesa, é de lamentar que em Estremoz, atualmente, esteja tão mal representado. 

 

 

Estremoz, 8 de junho de 2012

O Presidente da Câmara

Luís Filipe Pereira Mourinha

 

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