Deliberações da Reunião de Câmara do dia 14-03-2012
De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de março de 2012..
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, aprovar a venda no Posto de Informação Turística de 27 postais que foram editados para promoção turística do concelho, pelo preço unitário de 0,50€ (cinquenta cêntimos) com IVA incluído, assim como vender os referidos postais aos estabelecimentos comerciais do concelho de Estremoz pelo preço unitário de 0,25€ (vinte e cinco cêntimos) com IVA incluído;
- Por unanimidade, aprovar o "Plano de Transportes Escolares para o Ano Letivo 2012/2013 - Carreiras Públicas - Circuitos Especiais" e estabelecer que a Câmara Municipal assegura a gestão dos circuitos especiais de transportes escolares e que, sempre que haja interesse, poderão as Juntas de Freguesia assegurar os circuitos especiais de transportes escolares;
- Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa a "Ação Social Escolar/Auxílios Económicos/Ano Letivo 2012/2013", a qual estabelece que a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos:
1. O auxílio económico a prestar aos alunos destina-se a despesas de alimentação, livros e material escolar, de acordo com os arts. 15º e 17º do Dec. Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro durante o ano letivo 2012/2013, e será atribuído da seguinte forma:
- Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino no Concelho de Estremoz no ano letivo 2012/2013, serão agrupados por escalões A e B. As crianças do Jardim de Infância serão contempladas, ou não, conforme os dados económicos apurados do seu agregado.
O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do Abono de Família.
- Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º (A) e no 2º (B) escalão de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família nos termos dos artigos 9º e 14º do DL. Nº. 176/2003, de 2 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis números 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, e 70/2010, de 16 de junho.
- Assim, relativamente ao escalão A, será atribuído um subsídio no valor de 68 euros, para aquisição de livros e material escolar.
- No que concerne ao escalão B, será atribuído um subsídio no valor de 42 euros, também para aquisição de livros e material escolar.
- Relativamente às crianças dos Jardins de Infância, ser-lhes-á atribuído um subsídio no valor de 40 euros para material escolar.
- A distribuição da verba será efetuada em três fases, correspondentes a cada período. Na primeira fase será atribuída 60% da verba durante o 1.º período. A segunda e terceira fases de atribuição de subsídio, decorrerá durante o 2.º e 3.º período, às quais corresponderá, respetivamente, 20% da totalidade.
- A verba será entregue no Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a sua posterior gestão pelos Jardins de infância e Escolas de 1.º Ciclo, mediante o número de alunos carenciados enquadrados nos escalões A e B.
- Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e Sílvia Dias, uma abstenção do Vereador António Ramalho e dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, deliberar denunciar a delegação de atribuições prevista na alínea c) da cláusula 1.ª e na cláusula 4.ª, ou seja, a gestão do parque escolar do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (Escola Básica 2,3 Sebastião da Gama), do Contrato de Execução 217/2009, celebrado entre o Município de Estremoz e o Ministério de Educação em 16/09/2008, com efeitos a partir da data desta deliberação;
- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, António Ramalho e Sílvia Dias e duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, aprovar o Protocolo de Cedência do Pavilhão Desportivo Coberto da Escola EB 2,3 Sebastião da Gama, a celebrar com o Agrupamento de Escolas do Concelho de Estremoz, que tem por objetivo a cedência todas as quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras das 18,00h às 21,00h, com vista a permitir que o Município possa autorizar a utilização do espaço em apreço por associações desportivas sem fins lucrativos, com sede no concelho de Estremoz;
- Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e Sílvia Dias e três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro, deliberar delegar no Presidente da Câmara e autorizar a sua subdelegação, ao abrigo dos artigos 64º n.º 7 da alínea d) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e demais normas habilitantes previstas em legislação avulsa nos termos do disposto nos artigos 65º n.ºs 1 e 2 e 69º n.º 2 da citada Lei, e dos artigos 35º a 37º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro a competência para a emissão de parecer prévio vinculativo previsto no n.º 8 do artigo 26º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no Presidente da Câmara;
- Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e Sílvia Dias e três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, usando o Presidente da Câmara do voto de qualidade nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de janeiro, aceitar a transferência do terreno onde está a ser construída a rotunda projetada na ligação com a EN 18, com a área de 598,00m², propriedade de João Luís Coias Ferreira e sua esposa, Florbela da Assunção Nicas Candeias, no seguintes termos:
a) A faixa de terreno acima mencionada e a destacar do prédio rústico denominado Vila Clarinha, inscrito na matriz sob o artigo 72 F, Santa Maria, registado na Conservatória sob o nº 967, será permutada por quatro lotes de terreno para construção habitacional sitos em "Loteamento da Courela do Poço", freguesia de Santa Vitória do Ameixial, com os números 9, 10, 15 e 16;
b) Os lotes serão permutados, livres de ónus ou encargos, sem qualquer condicionalismo em relação a prazos de construção, direito de reversão ou qualquer outra condicionante;
c) Aos lotes do Município de Estremoz e à faixa de terreno a ceder pelos proprietários será atribuído o valor total de 11.800,00 €;
d) Todas as despesas relativas à obtenção da documentação, pagamentos de emolumentos, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas relativas à celebração da escritura e registos serão suportadas pelo Município de Estremoz.
- Como compensação pelo arrancamento e destruição de árvores de fruto existentes na faixa em causa, o Município de Estremoz pagará o valor de 1.500,00 €, até à data da celebração da escritura de permuta.
- O Município de Estremoz obriga-se a limitar o terreno sobrante dos proprietários, ao longo da rotunda e acessos, construindo um muro idêntico ao que se encontrava anteriormente e ao que ainda se encontra a limitar o resto do terreno;
- Por unanimidade, aprovar a celebração do Contrato de Urbanização entre o Município e Maria Joana Morgado, Daniel Francisco Morgado Cardoso e José Maria Morgado Cardoso, relativo às obras de urbanização correspondentes a arruamento que serão executadas em parcela do domínio público municipal, sita na Rua 5 de Outubro, em Arcos - Estremoz.