Deliberações da Reunião de Câmara do dia 18-01-2012
Em conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de janeiro de 2012.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato referente ao concurso público para a empreitada de "Reabilitação do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte";
- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias, duas abstenções dos Vereadores José Ramalho e José Rebola e um voto contra do Vereador António Ramalho, ao abrigo do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, em conjugação com os artigos 36º e 38º e com o nº 2 do artigo 40º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, aprovar as peças processuais que constituem o concurso público internacional para "concessão da conceção, construção e exploração de espaço comercial junto à Fonte do Sátiro, no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz", pelo período de 15 anos, com possibilidade de renovação por períodos de 5 anos, até ao máximo de 30 anos;
Submeter, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do nº 6 do artigo 64º conjugado com a alínea q) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, a autorização da Assembleia Municipal a "concessão da conceção, construção e exploração de espaço comercial junto à Fonte do Sátiro, no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz",
- Por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 5º do regulamento aprovar a Tabela de Tarifas e Preços do Município de Estremoz para o ano de 2012, assim como as seguintes alterações:
- Observação n.º 2 do Capítulo II - Utilização do Teatro Bernardim Ribeiro ("O Presidente da Câmara poderá, quando assim o entender e quando esteja em causa o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, isentar do pagamento previsto no n.º 1 as entidades sem fins lucrativos de cariz cultural, desportivo, social e cívico, podendo a competência ser delegada no Vereador do Pelouro.");
- Observação n.º 4 do Capítulo IV - Casa de Estremoz ("O Presidente da Câmara poderá, quando assim o entender e quando esteja em causa o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, isentar do pagamento previsto no n.º 1 as entidades sem fins lucrativos de cariz cultural, desportivo, social e cívico.").
- Por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 4º do respetivo Regulamento aprovar a Tabela de Taxas do Município de Estremoz para o ano de 2012;
- Por unanimidade, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a), e) e h) do nº 2 e na alínea b) do nº 3 do artigo 53º articulado com a alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz e submete-las a aprovação da Assembleia Municipal:
Artigo 4.º
...
1. ...
2. Os valores fixados por este regulamento sofrerão atualizações:
a) ...
b) Por deliberação da câmara municipal, a ocorrer anualmente, em função da taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (Índice de Preços ao Consumidor).
Artigo 39.º
...
1. No período decorrente entre a sua aprovação e 31 de dezembro de 2012, as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75% dos seus valores.
2. ...
3. ...
4. As restantes taxas que integram este regulamento, não excecionadas nos termos do número 1 do presente artigo, serão aplicadas a 50%.
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias, e duas abstenções dos Vereadores José Ramalho e José Rebola, aprovar:
- A revogação da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 14 de setembro de 2011, no que concerne à atribuição do lote n.º 1 do Loteamento Municipal Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial, com a área de 366,00 m2, ao Sr. Joaquim Manuel Ramalho do Carmo Guia, contribuinte fiscal n.º 187 668 647, residente na Avenida Tomás Alcaide, n.º 30 - 3º esquerdo, em Estremoz;
- A restituição da caução prestada pelo Sr. Joaquim Guia, no valor de € 850,00 (oitocentos e cinquenta euros), correspondente a 10 % do valor da arrematação do lote n.º 1;
- A atribuição dos lotes nºs 2 e 3 do Loteamento Municipal Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial, com as áreas de 256,70 m2 e 244,35 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 314/081004 e 315/081004, freguesia de Santa Vitória do Ameixial, e inscritos na matriz predial sob os artigos 502 e 503, ao senhor Sr. Joaquim Manuel Ramalho do Carmo Guia, pelo valor de € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros) e € 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros), respetivamente, destinados à construção de habitação própria;
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias, e com duas abstenções dos Vereadores José Ramalho e José Rebola, aprovar a Candidatura da Zona Industrial de Arcos no âmbito do Programa INALENTEJO 2007-2013 - Eixo 1 - Competitividade, inovação e conhecimento - Regulamento Específico - Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística, com um investimento total proposto de 5.178.691,85€;
- Por unanimidade, atribuir um subsídio no valor de 17.000,00 € à Sociedade Filarmónica Artística Estremocense, como entidade gestora da verba no âmbito da Comissão Organizadora do Carnaval 2012;
- Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo de Apoio com a Junta de Freguesia de S. Lourenço de Mamporcão, que tem por objeto regulamentar as relações entre as partes outorgantes relativamente à conservação e manutenção, nomeadamente de portas, janelas, cobertura, pinturas e casa de banho do edifício "ex-Jardim de Infância", sito na Rua 25 de Abril em S. Lourenço de Mamporcão;
- Por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente da Câmara de 04/01/2012 que aprovou as Normas de Funcionamento do certame "Saldos de Stocks de Inverno" a ter lugar no Parque de Feiras e Exposições de Estremoz, no período de 3 a 5 de fevereiro de 2012;
- Por unanimidade, de acordo com o nº 1 do art.º 43 do Regulamento de Mercados e Feiras e do Exercício da Venda Ambulante no Concelho de Estremoz, aprovar a realização das tradicionais feiras de Estremoz nos dias 12 de maio, 21 de julho e 24 de novembro de 2012.
- Por unanimidade, aceitar a doação de uma peça de arte composta por duas fotografias denominada "Em memória da Luz", da autoria de Ana Teixeira, para integrar a coleção de artes plásticas do Museu Municipal;
- Por unanimidade, aprovar, no âmbito da programação cultural para os meses de janeiro e fevereiro de 2012, a proposta de preços de bilhetes que a seguir se transcreve:
- 07 JAN | CONCERTO DE REIS | Vozes do Imaginário
[11h00 | Casa de Estremoz]
Entrada Livre
- 21 JAN | NÃO HÁ EUROS PRA NINGUÉM
[21h30 | Teatro Bernardim Ribeiro]
Plateia e 1º Balcão: 15,00 €
Frisas, Camarotes: 12,50 €
2º Balcão: 10,00 €
Obs.: A receita de bilheteira reverte na totalidade para o produtor do espetáculo, a C2E - Conceção e Comercialização de Espetáculos, Lda.
- 05 FEV | A CEREJEIRA DA LUA | Lua Cheia Teatro
[16h00 | Teatro Bernardim Ribeiro]
Entrada Livre (Integrado no Projeto Teias - Rede Cultural do Alentejo)
- 11 FEV | PAULO DE CARVALHO "50 ANOS"
[21h30 | Teatro Bernardim Ribeiro]
Plateia e 1º Balcão: 15,00 €
Frisas, Camarotes: 12,50 €
2º Balcão: 10,00 €
Obs.: A receita de bilheteira reverte na totalidade para o produtor do espetáculo, a Ghude Unipessoal Lda.
- 26 FEV | MEU PRIMEIRO D. QUIXOTE | Real Pelágio
[16h00 | Teatro Bernardim Ribeiro]
Entrada Livre (Integrado no Projeto Teias - Rede Cultural do Alentejo)
- Por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente da Câmara de 09/01/2012 que ao abrigo do disposto na 2.ª observação da alínea 1 do capítulo II da Tabela de Tarifas e Preços para o ano de 2011, autorizou isentar o Ginásio Point Fit Health & Fitness Club do pagamento de taxas pela utilização do Teatro Bernardim Ribeiro no dia 14/01/2012;
As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.
Paços do Município de Estremoz, 18 de janeiro de 2012
O Presidente da Câmara Municipal,
Luís Filipe Pereira Mourinha