Deliberações da Reunião de Câmara do dia 9 de Novembro de 2011
De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 9 de Novembro de 2011.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por maioria com seis votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade, José Ramalho, José Rebola e Sílvia Dias e com uma abstenção do Vereador António Ramalho autorizar o recrutamento de 1 trabalhador, para o posto de trabalho de Técnico Superior na Área de Engenharia Agronómica, por tempo indeterminado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas;
- Por unanimidade, autorizar o recrutamento de 1 trabalhador, para o posto de trabalho de Técnico Superior na Área de Ciências da Informação e da Documentação, por tempo indeterminado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas;
- Por unanimidade, aprovar o contrato de Subconcessão de uso privativo de edifício de passageiros da Estação Ferroviária de Estremoz (ID 8176), pertencente ao Domínio Público Ferroviário, a celebrar entre a "REFER Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A." e o Município de Estremo, cujo objectivo é a utilização do edifício como Núcleo Museológico, bem como outras actividades inerentes a serviços e a actividades do Município;
- Por unanimidade, ratificar o Despacho n.º 137/2011, do Presidente da Câmara, exarado em 03/11/2011, que determinou a seguinte alteração à tabela de Tarifas e Preços do Município de Estremoz:
No Capítulo V (Instalações Desportivas) do mencionado documento incluir a seguinte Observação:
"As tarifas discriminadas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 aplicam-se também aos acompanhantes dos utentes da actividade "Natação para Bebes" ;
- Por unanimidade, homologar a acta referente à Hasta Pública realizada no dia 24/10/2011, para venda do prédio misto "Estaleiro Municipal", sito na Zona Industrial de Estremoz, em que não foi apresentada qualquer licitação;
- Por unanimidade, proceder à venda, por hasta pública, de cinco lotes de terreno infraestruturados, em propriedade plena, sitos no Loteamento Industrial de Veiros, de acordo com as seguintes condições:
- Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre parte do prédio rústico denominado "Baldio ao Cemitério", inscrito na matriz predial da freguesia de Veiros, concelho de Estremoz, sob o artigo 246, secção F, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 17653, folhas 77 verso, do livro B-47.
- De acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião realizada no dia 19 de Março de 1997, os lotes seguidamente mencionados destinam-se, exclusivamente, à instalação de indústrias ou oficinas:
Nº Lote |
Área Total do Lote (m2) |
Área de Construção (m2) |
Valor Base Licitação |
31 |
106,59 |
50,00 |
€ 250,00 |
32 |
110,19 |
50,00 |
€ 250,00 |
33 |
113,79 |
50,00 |
€ 250,00 |
38 |
131,79 |
50,00 |
€ 250,00 |
39 |
273,77 |
69,65 |
€ 500,00 |
- Aos lotes não é permitido dar uso diferente do acima previsto.
- São permitidas as anexações de lotes até ao limite máximo de quatro.
- A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar, nos Jornais E e Brados do Alentejo e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt
- Não se aceitam propostas escritas.
- A praça realizar-se-á na sede da Junta de Freguesia de Veiros, no dia 15 de Dezembro, iniciando-se pelas 10 horas.
- Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
- Os preços base de licitação dos lotes estão mencionados nos quadros acima.
- A licitação será efectuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de € 50,00 e múltiplos de 50.
- A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respectivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.
- A adjudicação em hasta pública será provisória até aprovação da respectiva acta em reunião da Câmara Municipal de Estremoz.
- Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, a depositar na Tesouraria Municipal, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da Hasta Pública, do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.
- As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.
- Os adjudicatários provisórios devem apresentar os documentos comprovativos de que se encontram em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivos imputáveis aos adjudicatários provisórios, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues.
- Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:
a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);
b) Apresentar o projecto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);
c) O prazo máximo para conclusão das construções é de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);
d) Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);
e) O arrematante não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º);
f) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º)
g) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respectivas construções. (Art. 33º)
- Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no projecto do Loteamento Industrial de Veiros, e demais legislação aplicável.
- Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
- As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão de Administração Geral e Financeira e/ou no Sector de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário: 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00.
- Por unanimidade, autorizar a celebração da escritura de compra e venda do lote de terreno n.º 69 da Zona Industrial de Estremoz com a empresa "RICARDO PICO - Sociedade de Transportes, Unipessoal, Lda.", com sede no Bairro da Chaminé, Lote 19, em Vale de Maceiras - São Saturnino, devendo o mencionado comprador, no acto da escritura, proceder ao pagamento de 9.832,46 € correspondentes ao restante do preço total do lote, no valor de 14.033,51 € e, nos termos do disposto no artigo 16.º do citado Regulamento, prestar uma caução correspondente a 15% do preço total do lote, no valor de 2.105.03 €, a qual não deve ser libertada até que a sede da empresa seja transferida para o Concelho de Estremoz;
- Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo de Apoio com a Junta de Freguesia de Evoramonte, que tem por objecto regulamentar as relações entre as partes outorgantes relativamente à cedência de 200 litros de gasóleo para a viatura adstrita aos serviços de recolha de lixos grossos na freguesia de Evoramonte;
- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aceitar a doação de filmes constantes no espólio da Associação de Folcloristas do Alto Alentejo, sedeada em Sousel;
- Por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta de escalas de turnos das farmácias para o ano de 2012, apresentada pelas Associações representativas das farmácias;
Por unanimidade, ao abrigo do disposto na 2.ª observação do Capítulo II da Tabela de Tarifas e Preços para o ano de 2011, isentar o Externato S. Filipe do pagamento pela utilização do Teatro Bernardim Ribeiro no dia 14 de Dezembro do corrente ano, para a Festa de Natal.