Deliberações da Reunião de Câmara do dia 14-09-2011

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção da lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de setembro de 2011.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, adjudicar a Empreitada de de "Reabilitação do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte" ao concorrente "Constrope - Construções, S. A." em consórcio com "Arlindo Correia & Filhos, S. A.", nos termos da sua proposta e de acordo com o relatório de propostas, pelo valor de 1.240.015,62 €, com um prazo de execução de 240 dias;

 

-        Relativamente ao Loteamento Municipal da Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial:

-        Por unanimidade, homologar a acta referente à Hasta Pública realizada no dia 06/09/2011 para venda de lotes de terreno, em que foram arrematados os lotes n.os 1, 5, 12 e 13;

 

-        Por unanimidade, permitir a anexação dos lotes de terreno não atribuídos na hasta pública até ao limite de dois;

 

-        Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias, com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho e com uma abstenção do Vereador António Ramalho, actualizar o preço de venda dos lotes de terreno não atribuídos na hasta pública acima referida para os valores a seguir indicados:


Lotes destinados à construção de habitação própria:

Nº Lote

 

Área Total do Lote (m2)

Construção Principal

Anexos

Valor

Implantação Máxima

 Construção Máxima

Utilização

Nº Fogos (Máx.)

Implantação

Utilização

2

256,70

100,00

175,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 4.500,00

3

244,35

100,00

175,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 4.200,00

4

232,00

100,00

175,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 4.000,00

9

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 3.000,00

10

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 3.000,00

11

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 3.000,00

14

165,67

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.900,00

15

165,67

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.900,00

16

165,67

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.900,00

18

155,40

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.800,00

19

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 3.000,00

20

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 3.000,00

21

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 3.000,00

22

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 3.000,00

23

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 3.000,00

 

 

Lotes destinados à construção de edifício misto ou indústria do tipo 3 ou 4:

 

Nº Lote

 

Área Total do Lote (m2)

Construção Principal

Comércio e Armazéns

Valor

Implantação Máxima

ConstruçãoMáxima

Utilização

Nº Fogos (Máx.)

Implantação

Construção

Utilização

6

296,90

150,00

265,00

Indústria Tipo 3 ou 4

-------

-------

-------

-------

€ 500,00

8

166,46

133,20

200,00

Edif. Misto

1

93,20

93,20

Comércio

€ 3.000,00

17

165,67

132,81

200,00

Edif. Misto

1

93,20

93,20

Comércio

€ 2.900,00

 

 

-        Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, atribuir por ajuste directo os lotes de terreno não atribuídos na hasta pública, de acordo com as seguintes condições:

-        Aos lotes não é permitido dar uso diferente do acima previsto;

-        Têm preferência na aquisição dos lotes supra mencionados os proprietários/adjudicatários de lotes contíguos;

-        As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda;

-        Os adquirentes devem apresentar os documentos comprovativos de que se encontram em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social;

-        Os adquirentes ficam obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no loteamento, aprovado nas reuniões da Câmara Municipal realizadas nos dias 16 de Outubro de 2002, 6 de Agosto de 2003, 07 de Julho de 2004, bem como o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes;

-        Será da responsabilidade do adquirente o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda;

 

-        Por unanimidade, homologar a acta referente à Hasta Pública realizada no dia 12/09/2011 para venda do prédio misto "Estaleiro Municipal", sito na Zona Industrial de Estremoz, em que não foi apresentada qualquer licitação;

 

-        Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, proceder à realização de uma outra hasta pública para venda do prédio "Estaleiro Municipal", sito na Zona Industrial de Estremoz, pelo preço de 336.100,00 € e nas mesmas condições estabelecidas na reunião de 3 de Agosto último, caso o prédio não seja arrematado, que o mesmo possa ser vendido, por ajuste directo, pelo preço acima mencionado;

 

Por unanimidade, ao abrigo do disposto na 2.ª observação do Capítulo II da Tabela de Tarifas e Preços para o ano de 2011, isentar o Orfeão de Estremoz "Tomaz Alcaide" do pagamento pela utilização do Teatro Bernardim Ribeiro no dia 8 de Outubro do corrente ano, para realização do Encontro de Coros Cidade de Estremoz. 

 

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