Deliberações da Reunião de Câmara do dia 31-08-2011
De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 31 de agosto de 2011.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com três votos contra dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, ratificar a assinatura do Aditamento n.º 1 ao "Protocolo para a Requalificação e Refuncionalização dos Terrenos da Estação de Estremoz, Construção de Arruamento Estruturante, da Central de Camionagem e do Núcleo Museológico", que viabiliza a concretização de projectos fundamentais para o desenvolvimento integrado da área urbana, permitindo dotar a cidade de novos serviços públicos, infra-estruturas viárias, de transportes, logísticos, culturais e de lazer devolvendo paralelamente à cidade uma área urbana com terrenos anteriormente afectos à exploração ferroviária, requalificando e refuncionalizando a área;
- Por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 10-08-2011 e através do qual foi concedida a isenção do pagamento da entrada nas Piscinas Municipais, Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho e Museu Rural, aos jovens dos 12 aos 25 anos, no Dia Internacional da Juventude que se comemorou no dia 12 de Agosto;
- Por unanimidade, ratificar a assinatura do Protocolo entre o Instituto de Segurança Social, I.P. e o Município de Estremoz referente ao Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas, criado através do Despacho Normativo n.º 6716-A/2007, de 05 de Abril e que define os termos e as condições em que há lugar à qualificação habitacional;
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com um voto contra do Vereador José Fateixa, ratificar o despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 10 de Agosto de 2011, que adjudicou a Empreitada de "Reabilitação da Praça de Touros de Estremoz" ao concorrente "Sociedade de Empreitadas Centrejo, Lda." em consórcio com "Marmoles Pascual, S. L.", nos termos da sua proposta e de acordo com o relatório de propostas, pelo valor de 1.788,443,13 €, com um prazo de execução de 240 dias;
- Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 1, alínea a) e n.º 6, por remissão do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, solicitar à Assembleia Municipal expressa autorização para repartição de encargos pelos anos económicos de 2011 e 2012, no montante total de 1.788.443,13 € acrescido de IVA, no que concerne ao concurso público para a empreitada de "Reabilitação da Praça de Touros de Estremoz" e que a deliberação seja aprovada em minuta;
- Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato referente ao concurso público para a empreitada de "Reabilitação da Praça de Touros de Estremoz";
- Por unanimidade, ratificar o despacho que o Vice-Presidente da Câmara proferiu em 05/08/2011 e através do qual foi aprovada a Acta n.º 1 de Análise à Lista de Erros e Omissões do Concurso Público para a Empreitada de "Reabilitação do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte";
- Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 1, alínea a) e n.º 6, por remissão do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, solicitar à Assembleia Municipal expressa autorização para repartição de encargos pelos anos económicos de 2011 e 2012, no montante total estimado de 1.500.000,00 € acrescido de IVA, no que concerne ao concurso público para a empreitada de "Reabilitação do Palácio dos Marqueses de Praia e Monforte" e que a deliberação seja aprovada em minuta;
- Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato referente ao concurso público para a empreitada de "Reabilitação do Convento de Santo António e sua Adaptação a Centro de Ciência";
- Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato referente ao concurso público para a empreitada de "Reconstrução da Escola EB1 da Mata em Estremoz";
- Por unanimidade, aprovar no âmbito da programação cultural para os meses de Setembro e Outubro de 2011 a proposta de preços de bilhetes que a seguir se transcreve:
- 09.09.2011 | ÓPERA "COSI FAN TUTTE" | Ensemble Contemporaneus
1º Balcão: 12,00 €
Plateia: 10,00
Frisas e Camarotes: 8,00
2º Balcão: 5,00 €
- 18.09.2011 | IMAGINAR | Comp. Dança Contemporânea de Évora
Preço Único: 2,50 €
- 24.09.2011 | RUA DE DENTRO | Teatro O Bando
Entrada Livre (É necessário bilhete)
- 01.10.2011 | BIG BAND LOUREIROS & ANABELA AO VIVO
Entrada Livre (É necessário bilhete)
- 09.10.2011 | PALHACELLO | Pim Teatro
Entrada Livre (É necessário bilhete)
- 23.10.2011 | ALGORÍTMICO | Space Ensemble
Entrada Livre (É necessário bilhete)
- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias, com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho e com uma abstenção do Vereador António Ramalho, atribuir à Freguesia de Glória um subsídio no valor global de 21.774,84€, a pagar em duodécimos no valor de 1.814,57€, ao dia 20 de cada mês, com início em Setembro do presente ano;
- Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo de Apoio com a Junta de Freguesia de S. Bento do Cortiço, que tem por objecto regulamentar as relações entre as partes outorgantes relativamente à cedência de 400 litros de gasóleo para a viatura adstrita aos serviços de limpeza e reparação/conservação de caminhos em terra batida;
- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias, com um voto contra do Vereador António Ramalho e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, aprovar uma proposta relativa às seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis a vigorar no ano de 2012:
- Prédios urbanos - 0,60% (alínea b) n.º 1 do artigo 112.º do CIMI);
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI - 0,35% (alínea c) n.º 1 do artigo 112.º do CIMI);
- Majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados situados nos Centros Históricos de Estremoz, Veiros e Evoramonte (n.º 8 do artigo 112.º do CIMI);
e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º conjugado com a alínea f) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal e solicitar que a deliberação seja aprovada em minuta;
- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com três abstenções dos Vereadores António Ramalho, José Fateixa e José Ramalho, aprovar uma proposta para fixar as taxas de derrama a seguir indicadas, para o ano de 2012:
- N.º 1 do artigo 14.º da L. F. L. - taxa normal de 1,0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território;
- N.º 4 do artigo 14.º da L. F. L. - taxa reduzida de 0,4% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000;
e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal;
- Por unanimidade, aprovar uma proposta para fixar em 0,25% a "TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem" para o ano de 2012, a aplicar nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do Artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submetê-la à apreciação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este órgão que a deliberação seja aprovada em minuta;
- Por unanimidade, aprovar a seguinte alteração à alínea a) do n.º 2 do Capitulo II (Utilização do Teatro Bernardim Ribeiro) da Tabela de Tarifas 2011:
- 1º Balcão 3,50€
- Plateia 3,00€
- Frizas/camarotes 2,50€
- 2ª Balcão 2,00€
- Por unanimidade, aprovar a seguinte alteração ao artigo 39º do Regulamento Municipal de Taxas Relativas a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, os quais deverão passar a ter a seguinte redacção:
Artigo 39º
...
1. No período decorrente entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012, as taxas que o integram serão reduzidas em 75% dos seus valores.
2. ...
3. ...
e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 53º, nº 2, alíneas a), e) e h) e nº 3, alínea b) e artigo 64º, nº 6, alínea a) da Lei das Autarquias Locais (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro), submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal;
- Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com três abstenções dos Vereadores António Ramalho, José Ramalho e José Fateixa, aprovar a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos;
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Ramalho, José Trindade e Sílvia Dias e com duas abstenções dos Vereadores António Ramalho e José Fateixa, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento do Plano de Pormenor do Campo da Feira:
- No n.º 2 do capítulo I são alterados os valores referentes às áreas e números de fogos dos lotes 21 e 22, passando a área destinada a comércio de 421 m2 para 80 m2, afectando-se a restante área (308,4 m2) para habitação.
- O n.º 3 do capítulo I passa a ter a seguinte redacção: "Lotes 21 e 22 - Habitação, Comércio e/ou Serviços, dois pisos com logradouro próprio em que não se admite construção".
Assim como aprovar que, em conformidade com os nºs 3 e 4 do Artigo 77º Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seja aberto o período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira, por um prazo de vinte e dois dias úteis, contados 5 dias após a data de publicação do respectivo Aviso na 2ª Série do Diário da República;
Por unanimidade, restituir aos requerentes Sónia de Jesus Plácido Linhol e Manuel Francisco Matos Gomes 10% do valor da caução que foi prestada pelo contrato celebrado com o Município de Estremoz, referente ao acesso viário ao Lar da 3ª Idade sito em Courela do Poço Coberto, Freguesia de Santa Maria, assim como autorizar a substituição da respectiva garantia bancária por depósito em dinheiro no valor de 4.197,24 €.