Deliberações da Reunião de Câmara do dia 03-08-2011

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 03 de agosto de 2011.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, aprovar:

a)      A decisão de contratar os serviços de fornecimento de Energia Eléctrica através de Concurso Público Internacional;

 

b)      A integração do Município, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, num agrupamento de entidades adjudicantes composto também pelos Municípios de, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, com vista ao procedimento para aquisição de serviços de fornecimento de Energia Eléctrica;

 

c)      Designar o Município de Montemor-o-Novo como representante do agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato, constituindo-o como seu mandatário para tal efeito e nele delegando as competências necessárias para promover e praticar todos os actos e procedimentos necessários com vista ao lançamento do concurso - nomeadamente a elaboração das peças concursais e publicação de anúncio - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, corrigir os erros e colmatar as omissões apontadas ao caderno de encargos, receber e analisar as propostas;

 

d)      Aprovar o texto e conteúdo do Acordo para Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes.

 

-        Por unanimidade, aprovar a celebração do Acordo de Colaboração entre o Município e a Freguesia de S. Domingos de Ana Loura, o qual visa a transferência de 0,50 € por cada quilómetro percorrido, para que a citada Freguesia assuma a responsabilidade de assegurar o transporte das refeições diárias do Refeitório Escolar de Arcos para a EB1 de S. Domingos de Ana Loura, no período lectivo de 2011/2012;

 

-        Por unanimidade, ratificar a assinatura do Acordo de Colaboração do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3º e 4º anos do 1º Ciclo do Ensino Básico e de outras Actividades de Enriquecimento Curricular celebrado entre o Município e o Agrupamento de Escolas de Estremoz, cujo objectivo é garantir que os tempos de permanência do aluno na escola são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associados à aquisição das competências básicas;

 

-        Por unanimidade, aceitar a doação de um digitalizador - Mustek P3600 A3 PRO, cedido pelo Sr. João Carlos da Cruz Pereira, destinando-se o mesmo a integrar o acervo do Arquivo Municipal de Estremoz;

 

-        Por unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo, pelo período de um ano, para o inicio das obras nos lotes nºs 51 e 52 da Zona Industrial de Estremoz, pertencentes à firma Gramarserra - Granitos e Mármores Serra, Lda;

 

-        Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, proceder à venda, por hasta pública, do prédio misto "Estaleiro Municipal" sito na Zona Industrial de Estremoz, constituído por parte urbana, inscrita na matriz predial sob artigo 1583, e parte rústica, inscrita na matriz predial sob artigo 424 da secção F, freguesia de Santa Maria, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 00723/041089, composto por várias dependências destinadas a actividade industrial.

-        De acordo com o levantamento topográfico efectuado, o prédio tem 10.357,87 m2 de área total, dos quais 3.263,38 m2 se encontram edificados, estando em curso a actualização das áreas no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial

-        O valor base de licitação é de 336.100,00 € (trezentos e trinta e seis mil e cem euros) 

 

-        Condições:

-        A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, no dia 12 de Setembro, iniciando-se pelas 10 horas;

-        Não se aceitam propostas escritas;

-        Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar;

-        A licitação será efectuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de € 1.000,00 (mil euros) e múltiplos de 1000;

-        A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;

-        Seguidamente, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas;

-        A adjudicação em hasta pública será provisória até a respectiva aprovação em reunião da Câmara Municipal de Estremoz;

-        O prédio misto será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respectivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório

-        O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência. A caução será devolvida depois de assinada a escritura de compra e venda;

-        As condições de pagamento serão as seguintes: 100 % na data de celebração da escritura de compra e venda;

-        O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues;

-        Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda;

-        O prédio misto referido pode ser objecto de remodelação total ou parcial, desde que seja respeitado o Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, publicado pela Portaria n.º 778/94, de 30 de Agosto, e demais legislação aplicável;

-        Os interessados podem observar o prédio misto a alienar;

-        A hasta pública será publicitada no Jornal E, Jornal Brados do Alentejo, Diário do Sul, Diário de Notícias, Rádio Despertar - Voz de Estremoz CRL, Rádio Campanário - Voz de Vila Viçosa CRL e através da afixação de editais

As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão de Administração Geral e Financeira e/ou no Sector de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário: 09:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30. 

 

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