Hasta publica para venda de lotes de terreno no loteamento municipal da Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 20 de Julho de 2011, no uso da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, vai proceder-se à venda, por Hasta Pública, dos lotes de terreno abaixo descritos, de acordo com as seguintes condições:

 

1 - Identificação e Valor Base de Licitação dos Lotes.

1.1 - Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre parte do prédio rústico denominado "Courela do Poço", inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Vitória do Ameixial, concelho de Estremoz, sob o artigo 117, secção G, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 00233/160197.

1.2 - Os lotes de terreno seguidamente mencionados destinam-se à construção de habitação própria:

 

 

 

Área Total do Lote  (m2)

Construção Principal

Anexos

Valor Base Licitação

Implantação Máxima

Construção Máxima

Utilização

Nº Fogos (Máx.)

Implantação

Utilização

1

366,00

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa Matança

€ 6.165,64

2

256,70

100,00

175,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 4.324,37

3

244,35

100,00

175,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 4.116,32

4

232,00

100,00

175,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 3.908,27

9

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.804,19

10

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.804,19

11

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.804,19

12

166,46

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.804,19

13

165,67

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.790,88

14

165,67

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.790,88

15

165,67

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.790,88

16

165,67

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.790,88

18

155,40

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

-------

---------------

€ 2.617,87

19

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 2.892,46

20

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 2.892,46

21

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 2.892,46

22

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 2.892,46

23

171,70

100,00

200,00

Moradia Uni./Bif.

2

12,00

Casa  Matança

€ 2.892,46

 

 

1.2 - Os lotes de terreno seguidamente mencionados destinam-se à construção de indústria do tipo 3 ou 4, armazém ou edifício misto:

 

 

Nº Lote

 

Área Total do Lote  (m2)

Construção Principal

Comércio e Armazéns

Valor Base Licitação

Implantação Máxima

Construção Máxima

Utilização

Nº Fogos (Máx.)

Implantação

Construção

Utilização

5

324,75

150,00

265,00

Armazém

-------

150,00

265,00

Armazém

€ 5.470,74

6

296,90

150,00

265,00

Indústria Tipo 3 ou 4

-------

-------

-------

-------

€ 296,90

8

166,46

133,20

200,00

Edif. Misto

1

93,20

93,20

Comércio

€ 2.804,19

17

165,67

132,81

200,00

Edif. Misto

1

93,20

93,20

Comércio

€ 2.790,88

 

1.3 - A cércea máxima é de 6,5 m ao inicio do beirado ou patibanda, tendo como referência a cota de soleira de cada um dos lotes. Nas casas de matanças a altura máxima ao beirado é de 3,00 m e a altura máxima à cumeeira é de 3,70 m.

1. 4 - Aos lotes não é permitido dar uso diferente do acima previsto.

 

2 - Apresentação de Propostas

2.1 - Não se aceitam propostas escritas.

 

3 - A praça e a licitação

3.1 - A praça realizar-se-á na sede da Junta de Freguesia de Santa Vitória do Ameixial, no dia 06 de Setembro de 2011, iniciando-se pelas 19 horas.

3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

3.3 - Os preços base de licitação dos lotes estão mencionados nos quadros acima.

3.3 - A licitação será efectuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de € 50,00 e múltiplos de 50.

3.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

 

4 - Comissão, Adjudicação e Condições de Pagamento

4.1 - Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respectivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.

4.2 - A adjudicação em hasta pública será provisória até aprovação da respectiva acta em reunião da Câmara Municipal de Estremoz.

4.3 - Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no dia útil seguinte à realização da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

 4.4 - As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

 

5 - Obrigações do Adjudicatário/Arrematante

5.1 - Os adjudicatários provisórios devem apresentar os documentos comprovativos de que se encontram em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivos imputáveis aos adjudicatários provisórios, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues.

5.2 - Os arrematantes ficam obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no loteamento, aprovado nas reuniões da Câmara Municipal realizadas nos dias 16 de Outubro de 2002, 6 de Agosto de 2003, 07 de Julho de 2004.

5.3 - Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:

a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);

b) Apresentar o projecto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);

c) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, no caso de lotes concedidos a famílias para construção de habitação própria, e de 2 anos, no caso de lotes concedidos a entidades privadas para fins não habitacionais (Art. 12º);

d) Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);

e) O arrematante não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º)

f) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º)

g) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respectivas construções. (Art. 33º)

 

6 - Impostos e Encargos

6.1 - Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

 

7 - Outras Informações

7.1 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão de Administração Geral e Financeira e/ou no Sector de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário: 09:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30.

 

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais. 

 

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