Deliberações da Reunião de Câmara do dia 6 de Julho de 2011

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 6 de Julho de 2011.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, ratificar o Despacho n.º 63/2011, proferido pelo Presidente da Câmara, através do qual foi aprovada a adenda ao contrato do empréstimo excepcionado a longo prazo, nos termos do n.º 6 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais, a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos, no montante global de € 494.348,58 e respectivo plano financeiro, referente aos seguintes projectos de investimento:

  • Construção da Central de Camionagem (€ 135.651,24); 
  • Intervenção nas Artérias Públicas Estruturantes (€ 288.193,01); 
  • Construção de Eixos Rodoviários de acesso à Central de Camionagem (€ 70.504,33);

 

 

- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade, Paula Caeiro e Sílvia Dias e com duas abstenções dos Vereadores António Ramalho e José Ramalho, ratificar o Despacho n.º 64/2011, proferido pelo Presidente da Câmara, através do qual foi aprovada a contratação do empréstimo de financiamento reembolsável da contrapartida nacional respeitante à operação "Empreitada de Reconstrução da Escola EB1 da Mata em Estremoz", no âmbito do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos (BEI) no montante de 147.711,59 € e que o mencionado Despacho, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, seja submetido a ratificação do órgão deliberativo municipal;

 

- Por unanimidade, ratificar o Despacho n.º 72/2011, proferido pelo Vice-Presidente da Câmara, através do qual foi determinado o seguinte:

  • Efectuar um procedimento pré-contratual por ajuste directo ao abrigo do critério material previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, para realização de um espectáculo no âmbito da Juvemoz 2011; 
  • Convidar a empresa "Diferentes Ritmos - Produtores Associados Espectáculos e Eventos, Lda.", por se ter verificado que o convite não viola os limites previstos no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 113.º do CCP; 
  • Que o procedimento seja conduzido pelo Sector de Aprovisionamento.

 

 

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