Deliberações da Reunião de Câmara do dia 16-02-2011

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 16 de Fevereiro de 2011.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural e, nos termos da alínea a) do nº 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submetê-lo à Assembleia Municipal para aprovação;

 

-        Por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal que a seguir se transcreve:

 

"Artigo 87º- A

(Acesso aos jazigos e sepulturas perpétuas)

 

1. São permitidas as seguintes intervenções nos acessos a sepulturas e jazigos:

            a) Revestimento em calçada à portuguesa, assente sobre camada de areia, com a argamassa de ligamento ao traço 6:1;

            b) Revestimento em calçada à portuguesa, assente sobre massame de argamassa de betão e areia ao traço de 2:1, com a argamassa de ligamento ao traço de 1:1.

2. No caso referido na alínea b) do número anterior será obrigatória a abertura de quatro respiradouros, nos quatro cantos da sepultura, com um tubo de material não oxidante com diâmetro de 2 polegadas. Ao nível do pavimento, na saída de cada tubo, será aberta uma caixa para respiradouro, coberta com uma grelha com 0,30mX0,40m em material não oxidante."

E, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação, bem como solicitar a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta."

 

- Por unanimidade, aprovar e, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter a autorização da Assembleia Municipal o aumento do capital da Câmara Municipal na EDC Mármores - Empresa Gestora das Áreas de Deposição Comum dos Mármores, S.A., em 18.375,00€. 

 

Notícias Relacionadas