Deliberações da Reunião de Câmara do dia 17-11-2010

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 17 de Novembro de 2010.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade e Sílvia Dias e com três votos contra dos Vereadores António Ramalho, Hugo Cortes e José Ramalho, aprovar as "Grandes Opções do Plano (PAMR 2011 e PPI 2011/2014), Orçamento e Mapa de Pessoal para 2011" e, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º, articulado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submeter os documentos à aprovação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a aprovação seja tomada em minuta;

 

-        Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato relativo à Empreitada de "Intervenção nas Artérias Públicas Estruturantes (Infra-estruturas do Arruamento Estruturante)";

 

-        Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato relativo à Empreitada de "Construção de Eixos Rodoviários de Acesso à Central de Camionagem de Estremoz";

 

-        Por unanimidade, aprovar uma proposta para que as facturas relativas a consumo de água com um valor abaixo de 50 cêntimos sejam consideradas automaticamente pagas e que esta medida já se aplique à facturação relativa aos consumos de água do mês de Outubro de 2010, que se encontra em processamento;

 

-        Por unanimidade, aprovar uma proposta para alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos;

 

-        Por unanimidade, celebrar um Acordo de Colaboração com a "AJES - Associação Juvenil de Estremoz", que tem como objectivo a realização de aulas de "Natação para Bebés", a efectuar nas Piscinas Municipais de Estremoz;

 

-        Por unanimidade, aprovar o "Regulamento da Biblioteca Municipal de Estremoz" e, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação, bem como solicitar a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta;

 

-        Por unanimidade, aprovar o "Regulamento do Conselho Municipal de Juventude" e, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação, bem como solicitar a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta;

 

Por unanimidade, aprovar o "Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural" e, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação, bem como solicitar a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta. 

 

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